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| A Junta de Freguesia do POCAL de Óis da Ribeira: Rui Fer- nandes (tesoureiro), Fernando Pires (presidente) e Manuel Almeida «Capitão» (secretário). Mandato de 2001/2005! |
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O Diário da República nº. 238, de 2005, II Série, de 14 de De-zembro desse ano, publicou o regulamento do Plano Oficial de Contabilidade (POCAL), aprovado na sessão de Junta de Freguesia de 5 de Setembro do mesmo ano. Há 13! O Regulamento de Controlo Interno do POCAL (o RCI-POCAL ou RCI), tinha por objectivo «estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento de actividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação financeira fiável, visando atingir os objectivos previstos no n.º 2.9.2 do POCAL».
Diário da República com o RegulamentoInterno do POCAL de Óis da Ribeira- A coordenação de todas as operações que envolvam a gestão financeira e patrimonial da freguesia era da responsabilidade do presidente da Junta de Freguesia, salvo os casos em que, por imperativo legal, deva expressamente intervir a freguesia.
- O executivo era presidido por Fernando Tavares Pires, com o secretário Manuel Marques Duarte de Almeida (Capitão) e o tesoureiro Rui Jorge dos Reis Fernandes, em cumprimento do disposto no n.º 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais. Aprovou o regulamento nessa data, mas ainda para ser submetido à aprovação e deliberação da Assembleia de Freguesia.
- Era o tempo em que (des)uniões à força de freguesias conferiam competências e identidade próprias às autarquias locais.


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