sexta-feira, novembro 29, 2019

REN regulariza actividades económicas em Óis da Ribeira e Espinhel

O ponto 149 é o que se refere à Agro-Pecuária Irmãos Soares. O 147, da Agriespinhelense,
na fronteira com Óis da Ribeira, pelo lado da ladeira do Surpel

Legenda para identificar os pontos REN. Clicar na imagem para a ampliar 


O Diário da República nº. 222/2019, II Série, de 19 de Novembro, publicou o Aviso nº. 18425/2019, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que envolve alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Águeda e, em particular, em Óis da Ribeira.
A proposta foi da Câmara Municipal de Águeda e insere-se no âmbito dos seguintes pedidos de regularização extraordinária das actividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro, alterado pela Lei nº. 21/2016, de 19 de Julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9º. do RERAE: 
Carlos Simões e Deolinda Vidal da Silva Figueiredo (Belazaima, Castanheira e Agadão), Sociedade Agrícola Agriespinhelense (Espinhel) e Agropecuária Irmãos Soares (Óis da Ribeira).

O caso de Óis 
da Ribeira

O processo de regularização da actividade económica da Agropecuária Irmãos Soares, em Óis da Ribeira, obteve decisão favorável condicionada, nos termos do n.º 2 do artigo 13º. do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro, alterado pela Lei nº. 21/2016, de 19 de Junho.
 A conferência decisória obteve deliberação favorável condicionada e corresponde à área estritamente necessária para a regularização das edificações afectas à exploração.
O mesmo aconteceu com a Sociedade Agrícola Agriespinhelense, que curiosamente está ligada à Irmãos Soares e na conferência decisória também obteve deliberação favorável condicionada e com a mesma restrição.
Sucesso que aplaudimos, pois importa não condicionar quem cria riqueza e, por isso, desenvolve a sociedade local.

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