Democracia e transparência são valores muito bonitos, não são senhora e senhores do executivo e senhora presidente da Assembleia de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira ? |
A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira pôs-se a cuidados legislativos e democráticos e publicou, na sua página oficial, a acta da última sessão da Assembleia de Freguesia, a do dia 23 de Fevereiro de 2021.
É uma grande novidade!
Saúde-se e sublinhe-se a disponibilidade do executivo de Sérgio Neves para, em ano de eleições autárquicas (o de 2021), finalmente assumir os seus deveres de escrutínio público, publicando a acta. Tornando-a conhecida dos eleitores.
Saúde-se e sublinhe-se a disponibilidade do executivo de Sérgio Neves para, em ano de eleições autárquicas (o de 2021), finalmente assumir os seus deveres de escrutínio público, publicando a acta. Tornando-a conhecida dos eleitores.
Já não era sem tempo, valha a boa verdade das coisas!
É verdade também que, sendo um dever, tal já deveria ter acontecido em relação a todas as outras, desde sempre. Mas, valha-nos Deus, um dia haveria de ser a primeira vez e foi... agora.
É histórico, ao decorrer do oitavo ano de UFTOR!
A acta vale o que vale e o facto de estar subsidiada pela maioria da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira não lhe dá mais nem menos crédito. E o d´Óis Por Três desconhece, obviamente, a concordância ou discordância das oposições quanto ao seu conteúdo - que, aliás, pouco valerá, dada a maioria do PSD na AFTOR.
Havendo concordância das chamadas oposições - valha ela o que valha, a dos dois eleitos do Juntos e a do eleito CDS + Independentes -, valha o que valha, ou não, quanto ao conteúdo, a acta será sempre aprovada, pois não imaginamos os boys e as girls eleitos(a)s do PSD a questioná-la, por este ou aquele pormenor, ou aquele outro pormaior. Tal seria, digamos cá entre nós, uma espécie de adultério político-partidário!
Havendo concordância das chamadas oposições - valha ela o que valha, a dos dois eleitos do Juntos e a do eleito CDS + Independentes -, valha o que valha, ou não, quanto ao conteúdo, a acta será sempre aprovada, pois não imaginamos os boys e as girls eleitos(a)s do PSD a questioná-la, por este ou aquele pormenor, ou aquele outro pormaior. Tal seria, digamos cá entre nós, uma espécie de adultério político-partidário!
E pecadores já temos que sobrem!
Para a história e aplaudindo a finalmente publicação de uma acta da Asembleia de Freguesia, deixamos o link para quem a quiser ler, AQUI.
Para a história e aplaudindo a finalmente publicação de uma acta da Asembleia de Freguesia, deixamos o link para quem a quiser ler, AQUI.
Ao fim do oitavo ano da chamada (des)União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, é, do nosso ponto de vista, um pormaior a sublinhar.
Falta começar a tornar públicas as actas das reuniões do executivo!
Viva a democracia! Viva!!!
Se não conseguem convencer o povo oisdaribeirense, confundam o com publicações em rodapé à luz das velas...
ResponderEliminarLei n.º 1-A/2021
Caso as freguesias, fundamentadamente, não disponham de meios tecnológicos para assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2, devem encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das reuniões, nomeadamente através da afixação, por edital, da ata ou da ata em minuta da reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, devendo comunicar, em igual prazo, a impossibilidade de cumprimento à Direção-Geral das Autarquias Locais.
Que as mentiras alheias não confundam as verdades...
ResponderEliminarPorque não é possível convencer um crente trauliteiro de coisa alguma, pois as suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar.
As grandes massas ribeirenses cairão mais facilmente numa grande mentira do que numa mentirinha...
ResponderEliminarE que a origem da mentira está na imagem idealizada à luz das velas, que temos de nós próprios e que desejamos impor aos outros.
Não são só estes que andam à luz das velas, também são os três dois!!!
ResponderEliminarCaso as freguesias, fundamentadamente, não disponham de meios tecnológicos para assegurar o cumprimento do disposto no n.º 2, devem encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das reuniões, nomeadamente através da afixação, por edital, da ata ou da ata em minuta da reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis, devendo comunicar, em igual prazo, a impossibilidade de cumprimento à Direção-Geral das Autarquias Locais.
Preocupe-se mais com a sua reputação do que com sua consciência. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema de todos.
ResponderEliminarMaria Cadinha disse...
ResponderEliminaré no que dá governar com maioria, sem ser fiscalizado....