quinta-feira, julho 07, 2022

Estacionar em cima de passeios de Óis da Ribeira «à moda da GNR»...


O veículo da GNR estacionado em cima do passeio e com  um traço contínuo mesmo
ao lado, obrigando o tráfego local a pisar o «risco» de uma multa 

A viatura mal estacionada...
GNR 2022

A GNR, quanto a nós, deve ser exemplo, nomeadamente quanto ao cumprimento do Código da Estrada. E, em particular, no (não) estacionamento das suas viaturas em cima de passeios.
Estão a reparar nas fotos?
Está um carro da GNR estacionado em cima do passeio da Rua Benjamim Soares de Freitas - na chamada Carreira da Igreja.
Desde logo, estacionado em cima do passeio.
Depois, reparem no traço contínuo do meio da rua, mesmo ao lado da viatura e que obriga a que, cada veículo que transite no sentido norte/sul, o pise - infringindo o Código da Estrada.
A lei diz que é proibido estacionar em cima de passeios e q a coima vai desde os 60 a 300 euros. Neste, caso não se verifica perda de pontos na carta de condução.
É o Artigo 49º. do Código da Estrada, na sua alínea d), qu define a proibição nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões.
A pergunta é esta: não estamos agentes de autoridade sujeitos a mesmo Código da Estrada a que estão obrigados os cidadãos?Código da Estrada que os autoriza a fiscalizar e multar esses mesmos cidadãos?
E outra: estariam ali em serviço? Em serviço urgente e inadiável?
A viatura estava estava estacionada à distância legal de uma entrada privada?
E à da rotunda do Largo do Centro Social?
E à do traço contínuo lateral? Já falámos do central da rua.
E da passadeira que dá direção para a Viela do Canto, a que se vê na imagem?
Não se viam agentes à vista, nem sinal de qualquer de qualquer acidente ou motim público.
Nem à vista, nem em lado algum e falamos de uma recta, para sul, de mais de 100 metros, até ao largo da Igreja.
A lei deve ser para todos.

Sem comentários:

Enviar um comentário