As 4 participações contra a Junta de Freguesia da UFTOR |
Sérgio Neves, o presidente da Junta da UFTOR |
A deliberação é de 28 de Outubro de 2022 e no âmbito do processo eleitoral AL-2021, no qual há quatro participações contra a Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira (Águeda), com fundamento em «alegada violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral».
Três participações do PS de Águeda; uma outra por um(a) cidadão(ã), cuja identidade desconhecemos.
Uma delas, esta última, foi mandada arquivar
Uma delas, esta última, foi mandada arquivar
As coimas podem ir dos 15 000 aos 75 000 euros, segundo o nº. 12º. da Lei 72-A/2015 |
O artigo 12º. acima referido, e citamos, «estabelece o regime jurídico da
cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei nº. 85-D/75, de 26 de Fevereiro».
Assim, e por decreto da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, definiu-se o seguinte e citamos a acta da CNE:
1 - Quem promover ou encomendar, bem como a empresa que fizer propaganda comercial em violação do disposto no artigo 10º. é punido com coima de 15 000 a 75 000 euros.
2 - A coima prevista no número anterior é agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo em caso de reincidência.
2 - A coima prevista no número anterior é agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo em caso de reincidência.
O presidente da Junta de Freguesia Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Neves, era (re)candidato a
novo mandato autárquico e, lê-se na mesma acta da CNE, «serviu-se da publicidade nas páginas oficiais do órgão
autárquico para enaltecer os feitos do seu mandato».
«Para além da violação da publicidade, agiu de forma atentatória do princípio da
neutralidade e imparcialidade a que está sujeito, porquanto promoveu o trabalho
realizado no mandato em curso, colocando-se em clara vantagem relativamente
às demais candidaturas», lê-se ainda na mesma acta.
e 3 participações ao
Ministério Publico!
A CNE, atendendo ao disposto no artº. 20º. do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), e na sua reunião de 22 de Outubro de 2022, considerou que
Assim e face ao que antecede, a Comissão deliberou, citamos:
«A) - Arquivar, no âmbito do processo AL.P-PP/2021/1018, a participação relativa à publicação disponibilizada pela Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira na sua página na rede social facebook, em 22.09.2021, em virtude de o conteúdo então disponibilizado se revelar compatível com a exceção legalmente prevista em sede de publicidade institucional, permitida em período eleitoral. - Ver imagem abaixo.
A CNE, atendendo ao disposto no artº. 20º. do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), e na sua reunião de 22 de Outubro de 2022, considerou que
Assim e face ao que antecede, a Comissão deliberou, citamos:
«A) - Arquivar, no âmbito do processo AL.P-PP/2021/1018, a participação relativa à publicação disponibilizada pela Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira na sua página na rede social facebook, em 22.09.2021, em virtude de o conteúdo então disponibilizado se revelar compatível com a exceção legalmente prevista em sede de publicidade institucional, permitida em período eleitoral. - Ver imagem abaixo.
B) - Remeter para o Ministério Público o processo AL.P-PP/2021/1018, relativamente às demais publicações, bem como os processos AL.P-PP/2021/291, 359 e 799, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, de acordo com o artigo 172.º da LEOAL.
C) - Notificar os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes ao círculo em questão, para, querendo, se constituírem assistentes, nos termos do previsto no artigo 166.º da LEOAL.»
Participação arquivada por
ser publicidade institucional
e permitida por lei!
A CNE, quanto ao processo AL.P-PP/2021/1018, o gerado pela participação de um(a) cidadão(ã), ordenou o arquivamento, por ter considerado que «o conteúdo então disponibilizado se revelar compatível com a exceção legalmente prevista em sede de publicidade institucional, permitida em período eleitoral» - como já acima referimos.
O processo é o resultante da participação de um(a) cidadão(ã) - cuja identidade não é revelada na acta da CNE.
A publicação em causa foi disponibilizada (publicada) pela Junta de Freguesia de Travassô e Óis da
Ribeira (Águeda) na sua página oficial da rede social facebook e no dia 22 de Setembro de 2021. Reeditamo-la aqui acima.
Noticiava, como se vê na imagem, o corte de trânsito na Rua Benjamim Soares de Freitas, nos «dois sentidos e devido aos trabalhos de pavimentação».
«Pedimos a todos que procurem percursos alternativos», lê-se na publicação uftoriana de 21 de Setembro de 2021. As eleições foram 5 dias depois, a 26 de Setembro de 2021.
- AMANHÃ: A primeira das 3 participações da CNE ao Ministério Público contra a Junta de Freguesia da UFTOR.
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