sexta-feira, dezembro 02, 2022

1 - Processos da Comissão Nacional de Eleições contra a Junta da UFTOR!

As 4 participações contra a Junta de
Freguesia da UFTOR
Sérgio Neves, o
presidente da
Junta da UFTOR


A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou, e citamos, que «existem fortes indícios de que o Presidente da Junta de Freguesia de Travassô de Óis da Ribeira incorreu na contraordenação a que se refere o art.º 12.º da Lei nº. 72-A/2015 e, bem assim, na prática do crime de violação dos deveres de imparcialidade e neutralidade, previstas pelo artº. 172.º da Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos (LEOAL)».
A deliberação é de 28 de Outubro de 2022 e no âmbito do processo eleitoral AL-2021, no qual há quatro participações contra a Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira (Águeda), com fundamento em «alegada violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral».
Três participações do PS de Águeda; uma outra por um(a) cidadão(ã), cuja identidade desconhecemos.
Uma delas, esta última, foi mandada arquivar
As coimas podem ir dos 15 000 aos 75 000 euros,
segundo o nº. 12º. da Lei  72-A/2015
 
pela CNE e as 3 restantes remetida para o Ministério Público.
O artigo 12º. acima referido, e citamos, «estabelece o regime jurídico da 
cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial e revoga o Decreto-Lei nº. 85-D/75, de 26 de Fevereiro».
Assim, e por decreto da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, definiu-se o seguinte e citamos a acta da CNE:
1 - Quem promover ou encomendar, bem como a empresa que fizer propaganda comercial em violação do disposto no artigo 10º. é punido com coima de 15 000 a 75 000 euros.
2 - A coima prevista no número anterior é agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo em caso de reincidência.
O presidente da Junta de Freguesia Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Neves, era (re)candidato a novo mandato autárquico e, lê-se na mesma acta da CNE, «serviu-se da publicidade nas páginas oficiais do órgão autárquico para enaltecer os feitos do seu mandato».
«Para além da violação da publicidade, agiu de forma atentatória do princípio da neutralidade e imparcialidade a que está sujeito, porquanto promoveu o trabalho realizado no mandato em curso, colocando-se em clara vantagem relativamente às demais candidaturas», lê-se ainda na mesma acta.

Um arquivamento
e 3 participações ao
Ministério Publico!

A CNE, atendendo ao disposto no artº. 20º. do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO), e na sua reunião de 22 de Outubro de 2022, considerou que 
Assim e face ao que antecede, a Comissão deliberou, citamos:
«A) - Arquivar, no âmbito do processo AL.P-PP/2021/1018, a participação relativa à publicação disponibilizada pela Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira na sua página na rede social facebook, em 22.09.2021, em virtude de o conteúdo então disponibilizado se revelar compatível com a exceção legalmente prevista em sede de publicidade institucional, permitida em período eleitoral. - Ver imagem abaixo.
B) - Remeter para o Ministério Público o processo AL.P-PP/2021/1018, relativamente às demais publicações, bem como os processos AL.P-PP/2021/291, 359 e 799, por existirem indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, de acordo com o artigo 172.º da LEOAL.
C) - Notificar os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos concorrentes ao círculo em questão, para, querendo, se constituírem assistentes, nos termos do previsto no artigo 166.º da LEOAL.»
A publicação em causa e arquivada


Participação arquivada por
ser publicidade institucional
e permitida por lei!

A CNE, quanto ao processo AL.P-PP/2021/1018, o gerado pela participação de um(a) cidadão(ã), ordenou o arquivamento, por ter considerado que «o conteúdo então disponibilizado se revelar compatível com a exceção legalmente prevista em sede de publicidade institucional, permitida em período eleitoral» - como já acima referimos.
O processo é o resultante da participação de um(a) cidadão(ã) - cuja identidade não é revelada na acta da CNE.
A publicação em causa foi disponibilizada (publicada) pela Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira (Águeda) na sua página oficial da rede social facebook e no dia 22 de Setembro de 2021. Reeditamo-la aqui acima.
Noticiava, como se vê na imagem, o corte de trânsito na Rua Benjamim Soares de Freitas, nos «dois sentidos e devido aos trabalhos de pavimentação».
«Pedimos a todos que procurem percursos alternativos», lê-se na publicação uftoriana de 21 de Setembro de 2021. As eleições foram 5 dias depois, a 26 de Setembro de 2021.
- AMANHÃ: A primeira das 3 participações da CNE ao Ministério Público contra a Junta de Freguesia da UFTOR.

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