domingo, janeiro 22, 2023

* ANO 2021: ARCOR encerrou as valências jovens! 2 - Citação de herdeiras por inventário de menores (1891)!

Valências sociais infantis da ARCOR (net da instituição)


1 - ANO 2021: ARCOR
ENCERROU VALÊNCIAS
DEVIDO À COVID
: A ARCOR - Associação Recreativa e Cultural de Óis da Ribeira encerrou, a 22 de Janeiro de 2021, as respostas sociais da infância, creche e educação pré-escolar, por um período mínimo de 15 dias.
Devido à pandemia COVID 19.
A situação era extraordinária e decorria do Decreto nº. 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que regulamentava o Estado de Emergência decidido pelo Presidente da República, face à evolução da situação pandémica originada pelo vírus COVID 19.
A mesma razão levo a que se encontrem encerrados os serviços administrativos, para atendimento presencial, até, pelo menos, o dia 5 de Fevereiro de 2021 - podendo este período ser alargado, consoante orientações do Governo Português.
- NOTA: A instituição, ainda assim, não se encontrava encerrada, pelo que quem tivesse necessidade de a contactar poderia fazê-lo pelos emails geral@arcor-ipss.pt e sandra.santos@arcor-ipss.pt, ou pelos telefones 234629818 e 910509929.

O Diário do Governo de há 130 anos com
a citação de mãe e duas filhas menores

2 - ANO 1891: CITAÇÃO DE
HERDEIRAS POR INVENTÁRIO
DE MENORESO Juíz de Direito da Comarca de Águeda emitiu um edital, datado de 22 de Janeiro de 1891, há 132 anos, e publicado no Diário do Governo nº. 32, de 18 de Fevereiro do mesmo ano, há 130 anos, a citar os herdeiros dos falecidos João Alves Nicolau e Clara Tavares de Jesus.

Assim e já 132 anos, expressamente era citada Maria Pereira Brandão, em representação das filhas Rosa e Deolinda, menores e ausentes em parte incerta dos Estados Unidos do Brasil, por razões de inventário orfanológico.
José Alves Nicolau era natural de Travassô, tinha 36 anos e era filho de João Alves Nicolau, de Espinhel e trabalhador agrícola, deixando Maria Pereira Brandão viúva, com filhas e sem testamento feito. Faleceu a 1 de Janeiro de 1891, sendo sepultado no cemitério de Óis da Ribeira.
- NOTA: O Tribunal de Águeda era presidido pelo Juiz Freire Pimentel, que a 22 de Janeiro de 1891, há rigorosamente anos, exarou o édito, subscrito pelo escrivão Francisco E. P. de Figueiredo, dando prazo de 30 dias para reclamarem herança.




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