O Conselho de Ministros aprovou, a 3 de Janeiro de 1991, o decreto de lei que criou a Região Demarcada da Bairrada, era Aníbal António Cavaco Silva o 1º. Ministro e Arlindo Marques da Cunha o Ministro da Agricultura.
O DL foi promulgado por Mário Soares, o Presidente da República, a 25 de Janeiro de 1991.
O Artigo 1º., no nº. 1, confirma como denominação de origem controlada (DOC) a denominação «Bairrada», a qual só pode ser usada para a identificação dos vinhos brancos, rosados, tintos e espumantes naturais, produzidos na respectiva área delimitada, que satisfaçam as disposições do presente diploma e demais legislação aplicável, integrando-se na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD) da nomenclatura comunitária.
O Art. 2º. define a área geográfica de produção dos vinhos cobertos pela denominação Bairrada e lá está Óis da Ribeira. Sabia?
Vejamos:
a) Os municípios de Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro;
b) Águeda: as freguesias de Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima, Espinhel, Fer mentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Valongo do Vouga;
c) Aveiro: Nariz.
d) Cantanhede: Ançã, Bolho, Cadima, Cantanhede Cordinhã, Corticeiro de Cima,Covões, Febres, Murtede, Ourentã. Outíl, Pocariça, Portunhos, Sanguinheira, São Caetano, Sepins e Vilamar;
e) Coimbra: Botão, Souselas, Vil de Matos e Trouxemil;
f) Vagos: Covão do Lobo, Ouca e Sosa.
Óis pertence aos vinhos da Bairradaa? Só pode ser brincadeira...
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