segunda-feira, maio 02, 2011

Mais uma falência de pessoa de Óis da Ribeira


O Diário da República volta a falar de Óis da Ribeira, por razões menos boas, a insolvência de uma pessoa ribeirense. Insolvência de pessoa singular. Uma pessoa de Óis da Ribeira que caiu na falência.
O administrador de insolvência ja foi nomeado e, durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), a pessoa devedora/insolvente fica obrigada a não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira (por qualquer título) e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo que em que isso lhe seja requisitado, não recusar desrazoavelmente algum emprego para que seja apta, entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão, Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, e não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer
vantagem especial para algum desses credores.
Lamentamos. A vida nem sempre corre bem e este ano há já duas pessoas ribeirenses declaradas falidas.

Isto é que, de verdade e a sério, é viver a crise.

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