O caso do vogal António Horácio Tavares, da Junta de Freguesia da União, foi razão para troca de mimos entre os presidentes Mário Martins (Junta) e Sérgio Neves (AFTOR). Tem mandato, ou não?
O líder do executivo questionou o da Assembleia, por António Horácio Tavares estar a ser convocado como elemento da... Assembleia. «Era minha obrigação, foi eleito membro da Assembleia», disse Sérgio Neves. Não concordou Mário Martins e argumentou com um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro, que lhe será favorável.
António Horácio Tavares estava, e continuou, sentado na mesa do executivo. Mas, alegadamente, terá cinco dias (a decorrer) para justificar a falta como eleito da AF a esta sessão. Não o fazendo, perderá o mandato, pois já acumulará duas, às duas últimas AF. Perderá?
A questão não é pacífica, de todo. O presidente da Assembleia terá de fazer participação ao Ministério Público e este seguramente agirá. Como consequência limite (a da perda de mandato), todos os actos da União de Freguesia em que participou, desde 17 de Fevereiro, poderão ser anulados.
O socialista foi eleito vogal da Junta a 19 de Dezembro de 2013, por 60 dias - prazo que, segundo Sérgio Neves, acabou a 17 de Fevereiro de 2014, sem que a sua reeleição fosse solicitada, face à prorrogação da auto-suspensão de Marta Neves.
Mário Martins, na altura, disse a SP que “a Junta tem vogal, foi eleito e a lei é clara sobre esta matéria, é claríssima”. “Quem está ilegal é a Assembleia de Freguesia, que tem menos um eleito. Se há alguma falta, fosse na Junta ou seja na Assembleia, quem tem de fazer a convocatória é sempre o presidente da Assembleia”, disse então, a SP.
Questões que a maioridade política, certamente, teria evitado e que, acontecendo como acontecem, não prestigiam os dois órgãos autárquicos.
O líder do executivo questionou o da Assembleia, por António Horácio Tavares estar a ser convocado como elemento da... Assembleia. «Era minha obrigação, foi eleito membro da Assembleia», disse Sérgio Neves. Não concordou Mário Martins e argumentou com um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro, que lhe será favorável.
António Horácio Tavares estava, e continuou, sentado na mesa do executivo. Mas, alegadamente, terá cinco dias (a decorrer) para justificar a falta como eleito da AF a esta sessão. Não o fazendo, perderá o mandato, pois já acumulará duas, às duas últimas AF. Perderá?
A questão não é pacífica, de todo. O presidente da Assembleia terá de fazer participação ao Ministério Público e este seguramente agirá. Como consequência limite (a da perda de mandato), todos os actos da União de Freguesia em que participou, desde 17 de Fevereiro, poderão ser anulados.
O socialista foi eleito vogal da Junta a 19 de Dezembro de 2013, por 60 dias - prazo que, segundo Sérgio Neves, acabou a 17 de Fevereiro de 2014, sem que a sua reeleição fosse solicitada, face à prorrogação da auto-suspensão de Marta Neves.
Mário Martins, na altura, disse a SP que “a Junta tem vogal, foi eleito e a lei é clara sobre esta matéria, é claríssima”. “Quem está ilegal é a Assembleia de Freguesia, que tem menos um eleito. Se há alguma falta, fosse na Junta ou seja na Assembleia, quem tem de fazer a convocatória é sempre o presidente da Assembleia”, disse então, a SP.
Questões que a maioridade política, certamente, teria evitado e que, acontecendo como acontecem, não prestigiam os dois órgãos autárquicos.
Notícia e foto DAQUI
É uma vergonha!!!!
ResponderEliminarSe não são competentes demitam-se.....