Óis da Ribeira integra a Zona Demarcada da Bair-
rada e o Diário da Repú-
blica de 2 de Fevereiro de 1991 publicou o regula-
mento da respectiva Deno-
minação de Origem Contro-
lada (DOC).
O diploma foi publicado sob forma de Decreto Lei nº. 70/91, do dia 8 de Feve-
reiro, no Diário da Repú-
blica nº. 33, I Série, depois de visto e aprovado pelo Conselho de Ministros de 3 de Janeiro desse ano, pre-
sidido por Aníbal Cavaco Silva. Arlindo Cunha era o
Ministro da Agricultura.
Diário da República nº. 33, de
8 de Fevereiro de 1991
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O regulamento, no Artigo 1º., con-
firma a ZDB como denominação de origem controlada (DOC), com a denominação «Bairrada», só pode ser usada para a identificação dos vinhos brancos, rosados, tintos e espumantes naturais, produzidos na respectiva área delimitada, que satisfaçam as disposições do pre-
sente diploma e demais legislação aplicável, integrando-se na catego-
ria dos vinhos de qualidade produ-
zidos em região determinada (a VQPRD) da nomenclatura comu-
nitária».
A DOC abrange os municípios de Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro (todas as freguesias) e as seguintes freguesias dos se-
guintes quatro outros municípios:
- ÁGUEDA (10): Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Belazaima do Chão, Espinhel, Fermentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Valongo do Vouga.
- AVEIRO (1): Nariz.
- COIMBRA (4): Botão, Souselas, Vil de Matos e Trouxemil.
- VAGOS (3): Covão do Lobo, Ouca e Sosa.
Óis da Ribeira - os vinhos produzidos em Óis da Ribeira!!!... - são vinhos Bairrada! Quem diria!Ver AQUI
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