A Assembleia de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, a 13 de Outubro de 2017.
Passadas 11 sessões, ainda não acabou...
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S. Neves (PSD) |
M. Martins (J) |
A imprensa de Águeda desta se-
mana adiantou pormenores so-
bre a deliberação da juíza Eliana Pinto, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA), quan-
to à improcedência da acção do Ministério Público que pretendia a perda dos mandatos dos juntistas Mário Martins, António Horácio Tavares e José Filipe Garcia e da socialista Júlia Melo - da Assembleia de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira.
Um a um, considerou a juíza do TAFA que os referidos eleitos tiveram as seguintes faltas:
Júlia Melo (PS) |
H. Tavares (J) |
- Mário Ramos Martins (eleito do Juntos - Movimento Independente de Travassô e Óis da Ribeira, natural e residente em Travassô, líder da lista e anterior presidente da Junta de Freguesia, pelo PS e, de Travassô, também pelo CDS): Falta à 4ª. reunião da primeira sessão da Assembleia de Freguesia (a de 13 de Outubro); uma falta à reunião de 22 de Novembro, uma falta à segunda reunião de 12 de Dezembro, todas em 2017, e uma falta à sessão de 5 de Abril de 2018.
Quatro faltas.
- António Horácio Pires Tavares (eleito do Juntos - Movimento Independente de Travassô e Óis da Ribeira; natura de Espinhel e residente em Óis da Ribeira e segundo candidato da lista): Falta à 4ª. reunião da primeira sessão da Assembleia de Freguesia (a de 13 de Outubro); uma falta à reunião de 22 de Novembro, uma falta à segunda reunião de 12 de Dezembro, todas em 2017, e uma falta à sessão de 5 de Abril de 2018.
Quatro faltas.
J. Garcia (J) |
Quatro faltas.
- José Filipe Gonçalves Garcia (eleito do Juntos - Movimento Independente de Travassô e Óis da Ribeira, natural e residente em Travassô e quarto candidato da lista): Falta à sessão de 13 de Outubro e falta à sessão de 22 de Novembro de 2017.
Duas faltas.
Faltas insuficientes
para perda de mandato
A Juíza Eliana Pinto considerou, no seu despacho, que «incorrem na perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas, que , sem motivo justificativo, não compareçam a três sessões ou seis reuniões seguidas, ou seis sessões ou 12 reuniões interpoladas».
O d´Óis por Três consultou a Lei da Tutela Administrativa (a 27/967, de 1 de Agosto) que, no seu Artigo 8º., identifica as causas para perda de mandato e lá está, no seu Ponto 1, alínea A, que, e citamos, «incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas» que:
- a) Sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas.
- b) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição; - c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio eleitoral; - d) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos actos previstos no artigo seguinte. 2 - Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem. 3 - Constitui ainda causa de perda de mandato a verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por acção ou omissão, em mandato imediatamente anterior, dos factos referidos na alínea d) do nº. 1 e no nº. 2 do presente artigo. - Lei da Tutela Administrativa, AQUI | |||
Presidente Neves não... comenta ! O presidente eleito da Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Neves, não quis comentar a decisão da Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. O eleito do PSD foi indagado pela imprensa de Águeda e argumentou «não ter sido notificado», razão porque, por isso mesmo, considerou queiza do TAFA «não posso dizer nada». O d´Óis Por Três desconhece se a deliberação do TAFA tem recurso e se, tendo, o interporá o Ministério Público. | |||
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