Óis da Ribeira: vista aérea, com a pateira em primeiro plano |
A proposta de delimitação da ARU de Óis da Ribeira |
Óis da Ribeira tem uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) aprovada e quem se candidatar ao programa de reabilitação de prédios próprios pode ter benefícios fiscais, ao nível do IMI e do IMT.
A formalização da ARU de Óis da Ribeira foca-se no objectivo central de melhoria do ambiente urbano, através da regeneração, reabilitação e valorização do tecido edificado e do espaço público envolvente, de modo a promover melhores condições urbanas e ambientais que contribuam para atrair e fixar população e actividades económicas.
O objectivo é que o processo desencadeado pela formalização da ARU permita a dinamização e o fortalecimento da identidade urbana do aglomerado e, para tal, fo necessário delinear objectivos claros, que se constituam como a base orientadora para a definição da estratégia integrada de reabilitação urbana da ARU de Óis da Ribeira.
O aglomerado de Óis da Ribeira situa-se entre a margem esquerda do rio Águeda e a Pateira de Fermentelos, sendo, por essa razão, uma planície rica e propícia para a utilização agrícola.
Em 2011, de acordo com o recenseamento da população e habitação , este aglomerado possuía 287 edifícios e 716 habitante
Os 3 grandes
objectivos !
A Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Óis da Ribeira está integrada na Rede Integrada de Reabilitação Urbana do Concelho de Águeda (RIRUCA), elaborada pela Câmara Municipal de Águeda e pela Sociedade Portuguesa de Inovação.
Enquadrados nas estratégias nela estabelecidas, podem identificar-se os seguintes três principais objectivos:
1- Promover a articulação e integração dos diferentes espaços urbanos existentes no aglomerado de Óis da Ribeira.
2 - Apoiar a reabilitação do edificado degradado e dos espaços públicos de ligação entre diferentes espaços do aglomerado.
3 - Valorizar a ligação do aglomerado ao rio Águeda e à Pateira.
Benefícios fiscais municipais
pela reabilitação urbana
A reabilitação urbana beneficia de um conjunto de benefícios fiscais consa-
grados no Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana.
Benefícios fiscais que são importante instrumento de política para a dinamização da reabilitação urbana, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis (IMT), nos termos da legislação aplicável.
Sem prejuízo de outros benefícios e incentivos, serão conferidos aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações compreendidos na delimitação da ARU, de acordo com o EBF, os seguintes benefícios fiscais:
1 - IMI: Isenção por um período de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos a contar da data de conclusão da acção de reabilitação - a contar do ano, inclusive, da conclusão da reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.
2 - IMT: Isenção na 1ª. transmissão do imóvel reabilitado, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habita-
ção própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, localizado na área de reabilitação urbana.
O melhor é os interessados consultarem a Câmara Municipal de Águeda. Mas dados podem ser vistos AQUI
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