terça-feira, agosto 13, 2019

A Câmara e a (não) delegação de competências à Junta de Freguesia

A sede, em Óis da Ribeira, da União de Freguesias
de Travassô e Óis da Ribeira - a UFTOR

O presidente da Câmara Munici-
pal de Águeda, o enfermeiro Jor-
ge Almeida, a solicitação do 
d´Óis Por Três e sobre os contra-
tos celebrados com 6 Juntas de Freguesia e não com a de Travassô e Óis da Ribeira, dis-
se que «nenhu-
Jorge Almeida
ma Junta foi ex-
cluída de abso-
lutamente nada».
Por exclusão de partes, conclui-se que a UFTOR não solicitou nenhuma delegação de competências, como adiante se verá. 

Junta pediu apoio
para um pavilhão

O d´Óis Por Três solicitou ao presidente Jor-
ge de Almeida que indicasse «a razão por que a UFTOR foi excluída dos últimos contratos administrativos assinados pela Câmara que preside com 6 outras autarquias».
Foi esta a pergunta.
O presidente da Câmara Municipal respondeu e disse que «os contratos celebrados entre o Município e seis freguesias do concelho inse-
rem-se num conjunto de apoios que todos os anos são celebrados com todas as Juntas».
«Estes contratos referem-se a solicitações das Juntas, que, sendo competência municipal, lhe é delegada a competência e os meios financeiros», disse Jorge Almeida, precisando que «outras Juntas solicitaram obras da sua competência, como é exemplo o apoio à construção de um pavilhão solicitado pela UFTOR».
«Trata-se de um apoio e não de uma competência delegada, onde não há lugar a celebração formal de contrato», frisou o presidente da Câmara Municipal de Águeda, precisando também, e a concluir, que «importa que fique claro que nenhuma Junta foi excluída absolutamente de nada».

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