A portaria do Ministério da Agricultura e do Mar |
- ANO 2014,
há 10 anos !
Óis da Ribeira na
Denominação de Origem
da Bairrada !
O Diário da República nº. 198, da 1ª. Série, de 14 de Outubro de 2014, há 10 anos, publicou a portaria do Ministério da Agricultura e do Mar que definia o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada» mantendo o reconhecimento da DO Bairrada.
O documento de há 10 anos também atualizou a lista de castas, permitidas na produção dos produtos com direito à denominação DO Bairrada.
A área geográfica de produção da Denominação de Origem (DO) Bairrada corresponde à área prevista no anexo da dita portaria, da qual fazem parte integrante várias freguesias dos municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
É o caso de Óis da Ribeira, do município de Águeda.
- NOTA: O diploma, expressamente, inclui as Uniões das Freguesias de Recardães e Espinhel, Águeda e Borralha, Barrô e Aguada de Baixo, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão (só Belazaima), as freguesias de Aguada de Cima, Fermentelos e Valongo do Vouga e, da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, apenas a freguesia de Óis da Ribeira.
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