terça-feira, outubro 16, 2018

A (não) perda de mandatos de 4 eleitos da (des)União de TravassÓis

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro indeferiu o pedido da perda de mandatos
Juíza Eliana Almeida Pinto


A imprensa de Águeda adiantou mais pormenores sobre o indeferimento da perda de mandato de 4 eleitos da Assembleia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, pedido pelo Ministério Público (MP) e decidido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAFA).
O MP, na acusação ecsegundo o jornal Região de Águeda, que agora lemos, considerou que «com o fim de inviabilizar qualquer votação, os corréus abandonaram os trabalhos, ausentando-se da sessões que, por essa razão, foram encerradas». Tal aconteceu por 4 vezes. E nunca chegaram a ser eleitos os dois vogais da Assembleia de Freguesia (secretário e tesoureiro). Eleito, directamente nas eleições de 1 de Outubro de 2017, apenas o presidente Sérgio Edgar da Costa Neves, do PSD. 
A Juíza Eliana de Almeida Pinto, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, considerou o «direito de resistência» e invocou o regulamento para justificar que «todos têm direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública».
Eliana de Almeida Pinto considerou também que «os corréus saíram das sessões e reunião da Assembleia de Freguesia por protestarem, em síntese, contra o facto de se manter como ponto na ordem de trabalhos a eleição dos demais órgãos de freguesia, quando entendem que o órgão da freguesia já estaria eleito».
Ainda sobre os corréus, considerou que «porém, depois da declaração de nulidade pelo presidente da Junta dessa eleição, não a impugnaram judicialmente e poderiam tê-lo feito».

Réus acusados de
faltas injustificadas

Os 4 corréus, de quem foi pedida a perda de mandato, são Mário Ramos Martins, António Horácio Pires Tavares e José Garcia Filipe Gonçalves (eleitos do Juntos) e Júlia Maria Pinheiro de  Melo (do PS).
Eram acusados pelo Ministério Público (MP), e citamos o jornal Região de Águeda, de «ausências injustificadas nas sessões da Assembleia de Freguesia que têm tentado, sem sucesso, eleger os dois vogais da Junta de Freguesia e, na sequência do processo, dar posse a mais dois elementos que ocupem as vagas da Assembleia de Freguesia». 
Não se sabe (não sabe o d´Óis Por Três) se o Ministério Público recorreu da sentença do TAFA e muito menos de qualquer posição assumida (ou a assumir) por Sérgio Neves, o unipessoal presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
- Juíza  Eliana Pinto, currículo AQUI. Foto do seu blogue pessoal, AQUI

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