quinta-feira, agosto 29, 2024

CNE arquivou processo contra a Junta da UFTOR por «dever de neutralidade»!

O despacho da CNE é de 06/06/2024
 
Comissão Nacional
de Eleições



A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou arquivar o processo instaurado à  Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Ois da Ribeira, por queixa de um cidadão e por alegada «violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade» no período eleitoral das Europeias de 2024.
A queixa denunciava «um conjunto de declarações do presidente da Junta de Freguesia, citadas no corpo de peças jornalísticas publicadas no jornal Soberania do Povo, nas edições de 22/05/2024 e 29/05/2024, que versam sobre iniciativas locais da Junta de Freguesia».
Nomeadamente, e citamos o despacho da CNE, «um programa que oferece apoios para a pintura das habitações; uma nota pública a apelar ao corte de vegetação florestal; um projeto denominado «comunidade energética» para aplicação de painéis fotovoltaicos nas coberturas das associações, instituições e edificações da Junta; e, por fim, a Feira do Mundo Rural».
Constava ainda «uma notícia sobre futuras intenções do atual presidente da Junta de Freguesia em não se recandidatar em próximas eleições autárquicas».
A entrevista de 22/05/2024

CNE deliberou
arquivar processo!

O presidente da Junta de Freguesia era (é) Sérgio Neves e, sendo oficialmente notificado para se pronunciar quanto à referida entrevista, em resposta e em síntese, defendeu que «(…) deverá ser o jornal questionado sobre o mesmo, pois, a titulo de exemplo, a notícia sobre a minha não reeleição tem já imenso tempo que referi o mesmo, em sede de Assembleia de Freguesia, e só agora foi publicitada».
A CNE, depois de «tudo visto e analisado», considerou que «não parece resultar do global das declarações proferidas pelo presidente da Junta da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira qualquer interferência, direta ou indireta, no atual processo eleitoral, pelo que, não se afigura existir um tratamento que favoreça ou prejudique qualquer candidatura ou a suscetibilidade de influenciar os eleitores num determinado sentido de voto no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu».
Face a estes considerandos, a Comissão Nacional de Eleições deliberou «o arquivamento do presente processo».
A deliberação, completa, poder ser vista AQUI, a partir da página 10.
- AMANHÃ: «A partilha de publicações da Junta de Freguesia  através de página pessoal». - Processo arquivado.
- ONTEM«Advertência à Junta de Freguesia por causa das Eleições Europeias!» - Ver AQUI

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