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| A torneira de água não controlada do parque sul da pateira |
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| A placa «Água não controlada» do parque sul da pateira |
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| A AdRA |
A água não controlada da torneira do parque sul da pateira, em Óis da Ribeira, não é fornecida pela AdRA. «Não integra a rede pública de abastecimento de água para consumo humano gerida pela AdRA», disse Nuno Vasconcelos Branco, a pergunta do d´Óis Por Três.
A 22 de Setembro de 2026 e via email, questionámos a AdRA sobre se a água desta torneira era (é) fornecida pela AdRA, como acontece na Fonte dos Amores?
«A água disponibilizada na referida torneira não integra a rede pública de abastecimento de água para consumo humano gerida pela AdRA, ao contrário do que sucede na Fonte dos Amores, cuja água é proveniente da rede pública e está sujeita ao controlo legalmente exigido para consumo humano», respondeu Nuno Vasconcelos Branco, a AdRA.
- A AdRA tem conhecimento da situação?, perguntámos
- NVB: A AdRA teve conhecimento da existência da sinalização que identifica a água como «não controlada» na sequência da questão agora colocada. A placa não foi colocada pela AdRA.
- O que nos poderão dizer sobre este caso?, perguntámos
- NVB: «Nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, considera-se água destinada ao consumo humano a água fornecida através de sistemas de abastecimento que se destina a ser bebida, utilizada na preparação de alimentos ou em outros usos domésticos, estando sujeita aos requisitos legais de controlo e monitorização da qualidade».
- Acrescentou:
- NVB: A água disponibilizada em pontos que não integram a rede pública de abastecimento para consumo humano não está abrangida pelos programas de controlo da qualidade da água legalmente exigidos. Nestas situações, a indicação de «água não controlada» visa alertar os utilizadores para o facto de a água não estar sujeita à monitorização e vigilância previstas na legislação aplicável à água destinada ao consumo humano.
«A água disponibilizada na referida torneira não integra a rede pública de abastecimento de água para consumo humano gerida pela AdRA, ao contrário do que sucede na Fonte dos Amores, cuja água é proveniente da rede pública e está sujeita ao controlo legalmente exigido para consumo humano», respondeu Nuno Vasconcelos Branco, a AdRA.
- A AdRA tem conhecimento da situação?, perguntámos
- NVB: A AdRA teve conhecimento da existência da sinalização que identifica a água como «não controlada» na sequência da questão agora colocada. A placa não foi colocada pela AdRA.
- O que nos poderão dizer sobre este caso?, perguntámos
- NVB: «Nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, considera-se água destinada ao consumo humano a água fornecida através de sistemas de abastecimento que se destina a ser bebida, utilizada na preparação de alimentos ou em outros usos domésticos, estando sujeita aos requisitos legais de controlo e monitorização da qualidade».
- Acrescentou:
- NVB: A água disponibilizada em pontos que não integram a rede pública de abastecimento para consumo humano não está abrangida pelos programas de controlo da qualidade da água legalmente exigidos. Nestas situações, a indicação de «água não controlada» visa alertar os utilizadores para o facto de a água não estar sujeita à monitorização e vigilância previstas na legislação aplicável à água destinada ao consumo humano.
Água não controlada e/ou
imprópria para consumo!
A AdRA considerou também, na informação prestada ao d´Óis Por Três, que «importa ainda distinguir»:
1 - Água controlada: água integrada num sistema de abastecimento para consumo humano, sujeita à monitorização, controlo e verificação do cumprimento dos valores paramétricos definidos no Decreto-Lei n.º 69/2023;
2 - Água não controlada: água cuja qualidade não é objeto do programa de controlo legalmente exigido para a água destinada ao consumo humano, não existindo garantia da sua conformidade para esse fim;
3 - Água imprópria para consumo humano: água que, após avaliação ou resultados analíticos, é considerada não conforme e suscetível de constituir um risco para a saúde humana, não devendo ser consumida.
Assim, concluiu Nuno Vasconcelos Branco, «a expressão «água não controlada» não significa necessariamente que a água esteja contaminada ou seja imprópria para consumo, mas sim que não existe monitorização e controlo que permitam assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à água destinada ao consumo humano».
- NOTA: A placa «Água não controlada» da torneira do parque sul da pateira, na verdade, tem o símbolo da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), não o da AdRA, como se vê nas imagens. Desconhecemos a origem do abastecimento.
A AdRA considerou também, na informação prestada ao d´Óis Por Três, que «importa ainda distinguir»:
1 - Água controlada: água integrada num sistema de abastecimento para consumo humano, sujeita à monitorização, controlo e verificação do cumprimento dos valores paramétricos definidos no Decreto-Lei n.º 69/2023;
2 - Água não controlada: água cuja qualidade não é objeto do programa de controlo legalmente exigido para a água destinada ao consumo humano, não existindo garantia da sua conformidade para esse fim;
3 - Água imprópria para consumo humano: água que, após avaliação ou resultados analíticos, é considerada não conforme e suscetível de constituir um risco para a saúde humana, não devendo ser consumida.
Assim, concluiu Nuno Vasconcelos Branco, «a expressão «água não controlada» não significa necessariamente que a água esteja contaminada ou seja imprópria para consumo, mas sim que não existe monitorização e controlo que permitam assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à água destinada ao consumo humano».
- NOTA: A placa «Água não controlada» da torneira do parque sul da pateira, na verdade, tem o símbolo da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), não o da AdRA, como se vê nas imagens. Desconhecemos a origem do abastecimento.






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