terça-feira, outubro 09, 2018

Se a Câmara não pode delegar, é seu dever executar as competências...

A entrada da antiga escola primária de Óis da Ribeira
Passeios ervados da Rua da Pateira

As Juntas de Fre-guesia, entre ou-
tras obrigações e segundo o Artigo 131º. da Lei nº. 75/2013, consa-
grado às suas no-
vas competên-
cias, por delega-
ção das Câmaras Municipais, de-
vem, e citamos,  «gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes e assegurar a lim-
Rua da escola com passeios cheia
de ervas. Foto de  Célia Cadinha
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peza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros».
Também e entre outras obrigações, «assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico e promover a manutenção dos espaços envolven-
tes dos estabelecimentos».
Por delegação das Câmaras, bem entendido.
São os vulgarmente chamadas dele-
gações de competências, que o refe-
rido Artigo 131º. define para «as freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das popu-
lações destas, em especial no âmbito dos serviços e das activi-
dades de proximidade e do apoio directo às comunidades locais».
A Câmara Municipal de Águeda, vá lá saber-se porquê (ou todos sabemos...), não tem estabelecidos (que saibamos) quaisquer contratos de delegação de competências com a Junta de Fre-
guesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
E compreende-se porquê: a Junta inexiste.
Ora, por isso mesmo subjaz uma questão, de resto relevante e importante: se a Câmara Municipal de Águeda não pode subes-
tabelecer na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, pode fazer o quê»
Deve fazer o quê?
A resposta é do domínio comum: se não pode subestabelecer (seja qual for a razão), estabelece ela própria. Executa as obras, os trabalhos, o que for objecto da putativa (não) delegação de competências.
Se a Câmara Municipal de Águeda não pode delegar competências na inexistente Junta de Freguesias de Travassô é Óis da Ribeira, fica obrigada e deve fazer o quê?
Naturalmente, a executar o que não pode delegar.
Ora, como todos sabemos, a Câmara Municipal de Águeda não subestabelece nem... faz!
E quem perde é o povo, a que os políticos pouco ligam. Só em alturas eleitorais.
Que os leve o diabo, a todos os das Junta e da Câmara!

1 comentário:

Anónimo disse...

Se a Câmara Municipal de Águeda não pode ou não quer delegar competências na inexistente Junta de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, então o que é o presidente de Junta de Freguesia anda a fazer?

O Sérgio Neves tem que ser bientificado por fazer estes milagres todos...