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A primeira das 11 sessões da AFTOR (não) instaladora da Junta de Freguesia da UFTOR (13/10/2017) |
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A notícia no «Soberania do Povo» |
O PS de Águeda reclamou judicialmente sobre a recandidatura de Sérgio Neves à presidência da Junta de Freguesia da UFTOR.
A notícia foi avançada pelo jornal «Soberania do Povo» - ver ao lado - e Paulo Tomás, o presidente da Concelhia Socialista de Águeda, sobre o «caso», considorou que «a lei é clara», por impedir recandidaturas após três mandatos consecuctivos.
Na verdade, Sérgio Neves candidatou-se e ganhou as 3 últimas eleições da UFTOR, mas há um pormenor que (não) será desvalorizável: as segundas, as de 24 de Fevereiro de 2019, foram intercalares.
Tinha vencido as eleições de 2017 sem maioria e não conseguiu formar executivo: tinha 4 mandatos na AFTOR, contra os 4 do Movimento Independente Juntos (o de Mário Ramos Martins) e um do PS.
Ao fim de 11 sessões da primeira AFTOR (a de eleição e posse da Assembleia de Freguesia e da Junta) Sérgio Neves não conseguiu aprovar a eleição do secretário e tesoureiro do executivo - todas as suas propostas foram chumadas (e não foram poucas) - e demitiu-se, assim como todos os eleitos do PSD.
A notícia foi avançada pelo jornal «Soberania do Povo» - ver ao lado - e Paulo Tomás, o presidente da Concelhia Socialista de Águeda, sobre o «caso», considorou que «a lei é clara», por impedir recandidaturas após três mandatos consecuctivos.
Na verdade, Sérgio Neves candidatou-se e ganhou as 3 últimas eleições da UFTOR, mas há um pormenor que (não) será desvalorizável: as segundas, as de 24 de Fevereiro de 2019, foram intercalares.
Tinha vencido as eleições de 2017 sem maioria e não conseguiu formar executivo: tinha 4 mandatos na AFTOR, contra os 4 do Movimento Independente Juntos (o de Mário Ramos Martins) e um do PS.
Ao fim de 11 sessões da primeira AFTOR (a de eleição e posse da Assembleia de Freguesia e da Junta) Sérgio Neves não conseguiu aprovar a eleição do secretário e tesoureiro do executivo - todas as suas propostas foram chumadas (e não foram poucas) - e demitiu-se, assim como todos os eleitos do PSD.
Foram, em consequência, convocadas as eleições intercalares de 24 de Fevereiro de 2919. Que venceu com maioria, assim como as de 2021.
O presidente da Junta de Freguesia não o diz quais, mas o d´Óis Por Três lembra o processo de 2019, por altura da campanha eleitoral das intercalares.
Sérgio Neves, ouvido pelo jornal (ver na imagem), afirmou ter um parecer favorável da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
«O PS quer ganhar na secretaria o que não consegue nas urnas», disse Sérgio Neves, lembrando «a quantidade de processos que aciona».
A participação do PS
contra a Junta de
Freguesia da UFTOR!
Quando o PS de Águeda, ao tempo presidido por José Vidal, fez uma participação à CNE, «na sequência de participações anteriores e tendo em conta as «recomendações» da CNE».
Participação enviada por mensagem de correio eletrónico de 30 de Janeiro desse ano, às 00,14 horas, e a que foi junta uma publicação na página de facebook da Junta de Freguesia de 25 de Janeiro, «já após as vossas recomendações e que violam o estabelecido na lei, ao anunciarem obras, após a marcação de eleições».
O PS denunciuou também que «continuam a verificar-se ilegalidades no funcionamento da Comissão Administrativa, ao não permitirem a entrada a um dos elementos nomeados, pondo em causa a ação da mesma e a sua imparcialidade, aliás como decorre das participações que temos feito».
e o TC absolve!
A CNE, a 5 de Fevereiro seguinte - como se pode ver AQUI - deliberou «notificar o Presidente da Comissão Administrativa da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira» e ordenar que:
a) - No prazo de 24 horas, promova a remoção das referidas publicações da página da rede social Facebook da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeiro, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal;
b) - Se abstenha, até ao final do período eleitoral, de realizar publicidade institucional – salvo em caso de grave e urgente necessidade pública – em todas as formas de comunicação utilizada pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal».
O presidente da comissão administrativa da Junta de Freguesia era Sérgio Neves, que, a 12 de Fevereiro, recorreu para o Tribunal Contitucional. E este, por acórdão do dia seguinte, considerou que «o recurso deve ser tido como improcedente, visto que a deliberação recorrida não padece da apontada ilegalidade».
- NOTA: Outras queixas houve, do PS e contra a Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, como as que recordam na última imagem de hoje.
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