Óis da Ribeira integra a Região Demarcada dos Vinhos da Bairrada |
Mapa, com ÓdR, da Região
Demarcada da Bairrada
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O Decreto -Lei n.º 301/2003, de 4 de Dezembro, de há 16 anos, regulamentado pela Portaria n.º 836/2004, de 13 de Julho, apro-
vou o Estatuto da Região Vitivinícola da Bairrada, com vista à definição do regime de produção e comercialização de vinhos com direito à denominação de origem «Bairrada».
Foi tacitamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, mantendo transitoriamente em vigor, até à publicação da nova regulamentação específica, o regime então vigente.
O regime de produção e comércio dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada», foi adequando ao quadro legal constante do Decreto -Lei Diário da República, 1.ª série. N.º 198, de 14 de Outubro de 2014. n.º 212/2004, de 23 de Agosto, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade que caracterizam a região e alargando a produção a novos produtos vitivinícolas.
Vinhos d´Óis
são da Bairrada !
O artigo 3º. da Portaria 212/2014, de 14 de Outubro, define, entretanto, a área geográfica de produção da DO «Bairrada», que abrange os municípios de Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro, Águeda, Cantanhede e Coimbra.
Óis da Ribeira faz parte, como se pode ver no quadro anexo, retirado do Diário da República, 1.ª série, Nº. 198, 14 de Outubro de 2014, expressamente sublinhando que, da (des)União de Freguesias de TravassÓis apenas faz parte a de Óis da Ribeira.
Os vinhos de Óis da Ribeira são de Denominação de Origem Bairrada? Quem diria?! Ganda pinga!!!
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