A deliberação da CNE |
Comissão Nacional de Eleições (CNE) |
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou o processo de alegada violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade que, por queixa de um cidadão, visava o presidente da Junta da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, no âmbito do processo eleitoral para o Parlamento Europeu, realizado a 9 de Junho de 2024.
A deliberação foi tomada por unanimidade e estavam em causa publicações na página pessoal no facebook de Sérgio Neves, divulgando iniciativas da Junta de Freguesia a que preside.
O presidente respondeu à notificação e, em síntese e como se lê no despacho da CNE, «nada refere(iu) em concreto, dizendo apenas «[v]erifico também que o mesmo denunciou a minha conta pessoal, situação que irei procurar esclarecer judicialmente nos meios próprios».
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que «o acto de publicação ou partilha (a maioria dos prints remetidos com a participação), não parece, no caso em apreço, consubstanciar uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, na medida em que, apesar de enaltecer os trabalhos da Junta de Freguesia, dali não resulta objetivamente uma intervenção na campanha eleitoral em curso».
A campanha das Europeias de 9 de Junho de 2024.
A CNE considerou também que «não existia sequer, na sua página, uma associação pessoal a qualquer força política concorrente, não se criando qualquer confusão entre o seu estatuto de autarca e o de apoiante de uma lista de candidatura ao próximo ato eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu.
Face ao que considerou, a Comissão Nacional de Eleições deliberou «o arquivamento do presente processo» - o que pode ser lido AQUI, a partir da página 13.
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