sábado, agosto 19, 2023

Os princípios gerais do Código de conduta da UFTOR - União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira!


O Diário da República com o aviso do Código de 
Conduta da Junta de Freguesia da UFTOR 

Código de Conduta
da UFTOR



O Diário da República nº. 59/2020, Série II, de 3 de Março de 2020, publicou o diploma/aviso da reunião da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira que, e citamos, «aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira».
O aviso (extrato) tem o nº. 4998/2020, a página 257, e, expressamente, diz que Sérgio Edgar da Costa Neves, presidente da dita JF da UFTOR, «torna público, para cumprimento do disposto no º.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho, que, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em 24 de fevereiro de 2020, deliberou-se, por unanimidade, o Código de Conduta».
Acrescenta que pode «ser consultado, em versão integral, na página da internet da freguesia www.uftor.pt ou nos balcões de atendimento durante o horário normal de expediente».
Tivemos curiosidade em conhecer o chamado Código de Conduta e, não tendo horários para ir ao atendimento de expediente, procurámo-lo na página oficial da Junta de Freguesia - no tal endereço www.uftor.pt.

Os princípios gerais
do Código de conduta
da UFTOR!


Achámos o dito código - que também se aplica, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira - e, com a atenção que merece, achamos dar particular ênfase ao Artigo 4º., o dos Princípios.
Assim e no ponto 1, refere que «no exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta»:
- a) Prossecução do interesse público e boa administração;
- b) Transparência;
- c) Imparcialidade;
- d) Probidade;
- e) Integridade e honestidade;
- f) Urbanidade;
- g) Respeito interinstitucional;
- h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Os eleitos locais, refere o Código de Conduta, «agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem».

O Código de Conduta tem 12 muito interessantes artigos, pelo que, que sobre quem ele tiver curiosidade, pode ir integralmente vê-lo AQUI. Depois, e quem quiser, que tire as conclusões que por bem entender.
- NOTA: A Junta de Freguesia da UFTOR foi recentemente «recauchutada», pelo que, estamos certos, as duas novas executivas terão responsável curiosidade em conhecer o código de conduta a que terão de corresponder. E no que, por via dele, se vão meter. Aliás, já se meteram. Não levamos nada pela sugestão/conselho.

2 comentários:

Anónimo disse...

recauchutada e com os recados todos, mas isso é para quem entende, não é o caso destas duas novas executivas que são de compreensão lenta, pelas evidencias

Anónimo disse...

Elas nem sonham é onde se vão meter.