O Tribunal Judicial da Comarca Aveiro absolveu Mário Ramos Martins do crime de abuso de poder pela contratação de sua filha Rita Martins para prestar serviços na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Há 5 anos!
O d´Óis Por Três não conhecia os pormenores (e muito menos os termos técnico-jurídicos) do extenso acórdão lido na tarde de 9 de Março de 2020 - e que nos disseram ter sido de leitura próxima dos 45 minutos - mas a absolvição põe fim a uma interminável rol de queixas apresentadas por Sérgio Neves, anterior presidente da Assembleia de Freguesia e agora presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Ois da Ribeira. Queixas contra Mário Martins, enquanto presidente da Junta de Freguesia da mesma UFTOR.
Falta de rigor e
particulares cuidados
Rita Laranjeira Martins colaborou com a Junta de Freguesia presidida pelo pai e, por isso, paga com 150 euros por mês, entre 1 de Abril a 15 de Outubro de 2014, altura em que foi cessada a ligação, depois de um parecer da Comissão de Coordenação Regional do Centro.
A verba (1500 euros) foi devolvida à Junta de Freguesia.
Fonte do Tribunal de Aveiro disse que a juiíza considerou que a situação de abuso de poder, neste caso, era subjectiva e teve esse pormenor em conta ao analisar o eventual crime de prevaricação, assim como reconheceu que Mário Martins não agiu com intenção de prejudicar a Junta de Freguesia, ou beneficiar a filha, nem agiu por iniciativa própria, já que a sugestão foi do tesoureiro Horácio Santos.
Considerou também que já não está em exercício de funções mas que deveria ter agido com absoluto rigor e particulares cuidados.
O d´Óis Por Três não conhecia os pormenores (e muito menos os termos técnico-jurídicos) do extenso acórdão lido na tarde de 9 de Março de 2020 - e que nos disseram ter sido de leitura próxima dos 45 minutos - mas a absolvição põe fim a uma interminável rol de queixas apresentadas por Sérgio Neves, anterior presidente da Assembleia de Freguesia e agora presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Ois da Ribeira. Queixas contra Mário Martins, enquanto presidente da Junta de Freguesia da mesma UFTOR.
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Rita Martins |
Falta de rigor e
particulares cuidados
Rita Laranjeira Martins colaborou com a Junta de Freguesia presidida pelo pai e, por isso, paga com 150 euros por mês, entre 1 de Abril a 15 de Outubro de 2014, altura em que foi cessada a ligação, depois de um parecer da Comissão de Coordenação Regional do Centro.
A verba (1500 euros) foi devolvida à Junta de Freguesia.
Fonte do Tribunal de Aveiro disse que a juiíza considerou que a situação de abuso de poder, neste caso, era subjectiva e teve esse pormenor em conta ao analisar o eventual crime de prevaricação, assim como reconheceu que Mário Martins não agiu com intenção de prejudicar a Junta de Freguesia, ou beneficiar a filha, nem agiu por iniciativa própria, já que a sugestão foi do tesoureiro Horácio Santos.
Considerou também que já não está em exercício de funções mas que deveria ter agido com absoluto rigor e particulares cuidados.
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