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Sérgio Neves pode ser candidato |
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Autárquicas de 2025 |
O Juízo Local Cível de Águeda do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro improcedeu a impugnação do Partido Socialista (PS) de Águeda contra a candidatura de Sérgio Neves, que é o líder da coligação «Juntos por Águeda» nas eleições autárquicas da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira de 12 de Outubro de 2025.
Pode ser candidato.
O crédito da notícia, com a devida vénia, é do site «Notícias de Águeda» - ver AQUI -, que hoje dá conta da eventual inelegibilidade do candidato, que foi invocada pelo PS de
Águeda - ver AQUI -, argumentando que Sérgio Neves
teria
ultrapassado o limite legal de três mandatos consecutivos.
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Notícia do «Notícias de Águeda» AQUI |
O Tribunal considerou que o candidato apenas completou dois mandatos consecutivos válidos, não se verificando a violação da limitação legal de mandatos.
Recordemos que, após a sua renúncia de Outubro de 2018 - devido a não conseguir eleger o executivo, ao fim de 11 sessões da AFTOR de instalação dos órgãos políticos eleitos em 2017 - na qual o PSD, o partido que representava, não tinha maioria -, Sérgio Neves voltou a ser eleito nas eleições intercalares de 24 de Fevereiro de 2019.
A contagem legal, porém e segundo despacho judicial, não perfaz os três mandatos consecutivos invocados pelo PS.
O Artigo 220º. da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), recorda o Tribunal, prevê que, «em caso de dissolução e convocação de eleições intercalares, o órgão autárquico resultante completa apenas o mandato em curso, pelo que não pode ser contabilizado como um novo ciclo completo de quatro anos».
«Não existe impedimento legal para que Sérgio Neves se recandidate às eleições autárquicas de 2025 na União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira», concluiu o Tribunal, admitindo, assim e formalmente, a recandidatura do agora líder da lista do «Juntos Por Águeda», já em 2021 reeleito por esta coligação. E do PSD em 2017 e 2019.