sábado, junho 25, 2016

Assembleia de Freguesia da (des)União sem data na convocatória...


A Assembleia de Freguesia da chamada mas não efectiva (des)União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, que o povo, na sua eminente sabedoria, transformou em TravassÓis, está convocada para 29 de Junho de 2016, às 21 horas. A ordem de trabalhos pode ser lida na imagem que reproduzimos, bastando nela clicar para melhor a ler.

O espantoso, o surpreendente, o inacreditavelmente irresponsável é que o edital não tem data. Ora vejam bem!!! Não tem. Pronto, não tem, o que é que querem?! É a incompetência, ou a leviandade, ou lá o que quiserem, no seu esplendor!
Sendo que não tem data, não se pode saber se foi cumprido o Artigo 13º. da Lei nº. 169/99, com as alterações da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que refere que  a Assembleia de Freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, convocadas por edital e carta com aviso de recepção, ou protocolo com uma antecedência mínima de oito dias. Ora, só foi conhecida do público no dia 25 (hoje mesmo).
Portanto, poder saber-se até se pode e é fácil concluir: à luz da lei - a lei que os senhores eleitos devem escrupulosamente  cumprir - a convocatória é ilegal e será ilegal a Assembleia de Freguesia de 29 de Junho de 2016. 

Se é legal, não deve realizar-se. Para evitar mais uma vergonha e prova da incompetência de alguns eleitos.
E esta gente, por ser incompetente e irresponsável, devia demitir-se. Só que não se demite. É o demites!

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