quinta-feira, dezembro 19, 2024

Os sanitários da pateira em protocolo Junta de Freguesia /Câmara de Águeda!

O protocolo da Câmara de Águeda
com a Junta de Freguesia da UFTOR

O protocolo  CMA/Junta


A Assembleia de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira (AFTOR) aprovou, por unanimidade, o protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Águeda (CMA), no valor de 46 420,20 euros e para a construção de sanitários nos parques de Nossa Senhora do Amparo e da pateira.
Sanitários na pateira?
Será que será desta?
São quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte euros e vinte cêntimos, a dividir por dois, mas importância que não poderá ser desperdiçada. E certamente não será.
Como o ano de 2025 tem eleições autárquicas vamos acreditar que, no que concerne ao parque da  pateira (a de Óis da Ribeira, que é o que mais nos interessa), finalmente serão construídos os sanitários.
Só falta saber, se alguma vez se souber, é quanto será investido na margem óisdaribeirense da pateira e nesta prometida obra.
Quanto aos sanitários públicos existentes, funcionam no hangar de canoagem da ARCOR, embora sob gestão da Junta de Freguesia. Foram construídos em 2000, na direcção de Fernando Reis e nos termos de protocolo da associação com a Junta de Freguesia. 
A promessa eleitoral de 2017

Promessa que
vem de longe, já
desde... 2017!

A promessa de construir sanitários na pateira, margem de Óis da Ribeira, já vem já de bem longe.
Sérgio Neves, o actual presidente da Junta
As cláusulas 12ª. e 13ª. do protocolo
de Freguesia, já nas eleições de 2017, que venceu, solenemente anunciava querer «recuperar os parques de Nossa do Amparo e da Pateira», prometendo a construção de balneários - entre outras intenções, por exemplo a ampliação do número de mesas e bancos, renovação das churrasqueiras, melhoria das condições de iluminação e até um parque de apoio a caravanas, mais árvores e mais zonas verdes.
Coisas que, 7 anos depois, ainda estão por concretizar.
Entretanto e sobre este protocolo, aprovado na AFTOR de 16 de Dezembro, notem-se dois pontos:
1 - A cláusula 12ª. refere que «produz efeitos a partir do momento em que é assinado por ambas as partes» e também que «o período de vigência temina a 31 de Dezembro de 2024».
Daqui a uma dúzia de dias. Ora, falta(rá) tempo para fazer a obra!
2 - A cláusula 13ª. faz saber que «ambos os outorgantes deverão publicitar devidamente este protocolo, nos locais de estilo, e publicá-lonas suas páginas de internet».
Coisas que não estamos habituados a ver.
A ver, veremos se será ser desta feita.
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