sexta-feira, julho 14, 2006

AS BULAS SOCIALISTAS

Há alguns anos, a igreja incentivava um costume invulgar que me dava que pensar: Na Sexta-feira Santa não se podia comer carne. A não ser ... que se pagasse a "bula" ao padre da freguesia. Nesse caso, e pelas regras paroquiais, um suculento bife já não era pecado!
Vem isto a propósito do novo regime de acesso a elementos protegidos pelo sigilo bancário para instrução de reclamação graciosa. O modo como este governo tenta resolver um problema administrativo, recorrendo ao levantamento do sigilo bancário como meio de diminuir as reclamações, só pode receber os seguintes adjectivos.
- CORRUPTO. Se o levantamento total do sigilo bancário é o principal meio para dissuadir e perseguir a evasão fiscal, então já deveria ter ocorrido, sem limites nem condições. Procedendo ao levantamento do sigilo "só" em caso de reclamação, o governo deixa de investigar, em troca da não reclamação e do embolsar do imposto ou multa. Pactua com o corrupto a troco dum encaixe e, por isso, é também corrupto.

- INCOMPETENTE. O verdadeiro motivo que leva o governo a usar esta chantagem sobre os contribuintes tem a ver com o facto dos serviços praticarem um anormalmente grande volume de erros e não terem meios para os corrigir, preferindo que os contribuintes paguem e esqueçam as reclamações.

- INCOMPETENTE é também um serviço que acaba de deixar prescrever 230 milhões de euros em cobranças.

- USAR DE MÁ FÉ. Ao pressionar o utente a não reclamar, não investigando nem devolvendo as importâncias cobradas indevidamente, os serviços fiscais estão a retirar o direito a reclamar e a obter a reparação do erro quando fôr caso disso. Se o utente fôr efectivamente um faltoso, o Estado aceita "esquecer" aquilo que ele quer esconder em troca de receber uma quantia, que poderá nem ser devida. É também bom dizer que o Estado deveria ser o primeiro a cumprir com as suas obrigações para com os utentes, pagando dentro de prazo ou com juros de mora. Em caso de erro ou engano por parte do Estado, deverá haver direito à reparação dos prejuízos causados ao utente.
As Finanças sabem muitas vezes que o utente tem razão na reclamação, mas indeferem o pedido por a exposição não ter invocado o articulado correcto, articulado que os serviços conhecem mas omitem como forma de cobrar indevidamente.
Poucos contribuintes poderão dizer que nunca tiveram um caso em que tiveram de reclamar, por terem pago em duplicado, por terem pago em excesso ou simplesmente por terem sido confrontados com um pagamento indevido. É para ultrapassar esta incompetência que o governo arquitectou este procedimento, que irá submeter quem paga impostos e por isso pode reclamar; deixando de fora quem não paga, quem nunca reclama, e nem está interessado em reclamar para não ser descoberta a sua situação fiscal fraudulenta que continuará a ser "inviolada" pelo fisco.

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