A hora muda na noite de hoje, adiantando-se em 60 minutos. Assim, quando forem duas horas em Portugal Continental, os relógios devem ser adiantados 60 minutos - entrando-se na chamada Hora de Verão.
A mudança de hora é regulamentada pelo Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março.
- Artigo 1º.1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
- Artigo 2º. - As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
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