domingo, fevereiro 14, 2021

O dever de prestação de contas, os menos 10% de transferências para as Juntas incumpridoras!


A sede, em Óis da Ribeira, e a delegação da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
Site oficial da União de Freguesias de Travassô
e Óis da Ribeira - em https://www.uftor.pt/

«As Juntas de Freguesia devem publicitar (inclusive no respetivo portal), até 30 dias após a apreciação de prestação de contas pelo órgão deliberativo, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão», lê-se no site oficial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC)
A mesma CCDRC, que citamos, acrescenta que também obrigatoriamente devem
Site oficial da CCDRC
 enviar à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Instituto Nacional de Estatística (INE) e Tribunal de Contas (TC), os mesmos mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão.
A CCDRC, aliás, é bem explícita, no seu portal (como se vê na imagem ao lado), quanto aos deveres de informação e da prestação de contas.

Não informação é... retenção 
de 10% dos duodécimos !

A CCDR do Centro, de resto e este pormaior não é de somenos importância, «avisa» que, «em caso de incumprimento, por parte das Freguesias, dos deveres de informação, bem como dos respetivos prazos, são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes no mês seguinte ao do incumprimento».
Por outras palavras, as receitas das Juntas de Freguesia, qualquer que elas sejam e, em caso de incumprimento dos deveres de prestação de contas, perderão um décimo das suas transferência com origem no Orçamento Geral do Estado. 
Isto, acrescenta a CCDRC, «sem prejuízo do valor que seja anualmente estabelecido no decreto-lei de execução orçamental». Nota, porém, que, e citamos de novo, «estes montantes são repostos no mês seguinte àquele em que a entidade visada passa a cumprir os prazos de prestação de informação, juntamente com a transferência prevista para esse mês»
Portal do SIAAL sem resultados
 encontrados na pesquisa sobre
Travassô e Óis da Ribeira

As (não) informações ao
Sistema Integrado de Informação
da Administração Local

As Juntas de Freguesia estão ainda obrigadas a reportar dados sobre informação financeira e gestão de recursos humanos na plataforma informática que sustenta o Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL). 
Fomos espreitar esta plataforma e lá não achámos nada. Ver imagem ao lado.
A prestação de contas é nuclear, nos órgãos do poder e em particular do local, que é exercido nas nossas barbas e interesses. 
Fomos, então, ver o site oficial da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, expectantes quanto ao resultado da busca sobre os deveres de prestação de contas e (não) cumprimentos, mas também nele nada achámos sobre tal assumpção de contas do executivo travassÓisense.
Prestação que, repitamos a CCDRC, é obrigatória. Repitamos: «As Freguesias devem publicitar (inclusive no respectivo portal), até 30 dias após a apreciação de prestação de contas pelo órgão deliberativo».
Ora, no portal da Junta de Freguesia da UFTOR nada nós tendo achado será que a prestação de contas está por lá em qualquer lado escondida dos nossos olhos e curiosidade?
O que é que se pode comentar sobre isto?
Nada, nadinha..., nadíssimamente nada!
A responsabilidade é dos eleitos executivo e fiscalizadores.

4 comentários:

Anónimo disse...

Tudo vale a pena quando o trauliteiro acha que o povo que o elegeu é ignorante...

Porque se fazer fosse tão fácil quanto saber o que seria bom fazer, as capelas seriam igrejas, e as choupanas dos pobres, palácios de príncipes.

Anónimo disse...

Até que enfim que aqui se está a chegar ao cerne da questão. A Lei nunca foi cumprida, nunca houve uma publicação pública de contas, ou de atas, ou de deliberações´, fazendo as contas por alto, no mínimo esses 10% que se perde por incumprimento, referente aos anos 2018, 2019 e 2020, deve der uma média de 75.000€00 - sim, setenta o cinco mil euros que a as freguesias desta desunião perderem, 75 mil mil euro, além do resto que o trauliteiro incompetente perde em má gestão e que nós em Óis, que lhe demos a vitoria, devíamos refletir

Anónimo disse...

Até que enfim que aqui se está a chegar ao cerne da questão. A Lei nunca foi cumprida, nunca houve uma publicação pública de contas, ou de atas, ou de deliberações´, fazendo as contas por alto, no mínimo esses 10% que se perde por incumprimento, referente aos anos 2018, 2019 e 2020, deve der uma média de 75.000€00

Anónimo disse...

Feliz dia Dos Namorados.
Em especial para todos os namorados da nossa União de Freguesias
Sejam felizes. Aproveitem cada momento.

Fala assim quem aproveita cada momento, cada euro, cada cêntimo, a seu belo prazer, fala assim quem se aproveita de cada pessoa, de cada ingénuo, de cada crente

Contas é que não, só paliativos para os cegos