. 
A Região Demarcada da Bairrada,
assinalando (a vermelho) a vila
de Óis da Ribeira
![]() |
A portaria do Ministério da Agricultura e do Mar |
O Diário da República nº. 198, da 1ª. Série, de 14 de Outubro de 2014 publicou a portaria do Ministério da Agricultura e do Mar que definiu o regime de produção e comércio dos vinhos com direito à denominação de origem (DO) «Bairrada» mantendo o reconhecimento da DO Bairrada.
O documento de há 12 anos também atualizou a lista de castas, permitidas na produção dos produtos com direito à denominação DO Bairrada.
A área geográfica de produção da Denominação de Origem (DO) Bairrada corresponde à área prevista no anexo da dita portaria, da qual fazem parte integrante várias freguesias dos municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
É o caso de Óis da Ribeira, do município de Águeda.
- NOTA: O diploma, expressamente, inclui as Uniões das Freguesias de Recardães e Espinhel, Águeda e Borralha, Barrô e Aguada de Baixo, a freguesia de Belazaima do Chão (da União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão), as freguesias de Aguada de Cima, Fermentelos e Valongo do Vouga e, da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, apenas a freguesia de Óis da Ribeira.
A área geográfica de produção da Denominação de Origem (DO) Bairrada corresponde à área prevista no anexo da dita portaria, da qual fazem parte integrante várias freguesias dos municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
É o caso de Óis da Ribeira, do município de Águeda.
- NOTA: O diploma, expressamente, inclui as Uniões das Freguesias de Recardães e Espinhel, Águeda e Borralha, Barrô e Aguada de Baixo, a freguesia de Belazaima do Chão (da União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão), as freguesias de Aguada de Cima, Fermentelos e Valongo do Vouga e, da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, apenas a freguesia de Óis da Ribeira.

Sem comentários:
Enviar um comentário