quinta-feira, março 15, 2018

Eleitos da oposição,em TravassÓis, podem perder o mandato

Juntos de Travassô: José Garcia, Marta Morais, Mário Martins,
António Horácio Tavares e José Filipe. Garcia, Martins e Tavares
podem perder o mandato na Assembleia de Freguesia

O Tribunal Admi-
nistrativo e Fiscal de Aveiro deu ra-
zão a Sérgio Ne-
ves no caso da (não) eleição dos dois vogais da Junta de Fregue-sia de Travassô e Óis da Ribeira. E propõe mesmo a perda de mandato
Sérgio Neves (PSD), presidente da Junta de Fregue- 
sia. Júlia Melo (PS), ao lado, pode perder o mandato

dos 4 eleitos da oposição - 3 do Juntos e um(a) do PS. 
A notícia é do jornal «Região de Águeda (ver imagem) e refere tam-
bém que a lista de vo-gais proposta pela opo-
sição «foi inexplicavel-
mente colocada à vo-tação», dado que, ainda segundo o acórdão, «o legislador quando, em 2002, fez depender a eleição dos vogais da Junta de Freguesia de proposta do presidente eleito, quis reforçar os poderes do presidente da Junta e evitar que ocorressem situações deste tipo (...) e estimular a obtenção, pelo presidente. de soluções consensuais e negociadas».
O «Região de Águeda» noticia também que a Procuradora da República, no seguimento do requerimento de Sérgio Neves, propôs ao Juíz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, a 7 de Março de 018, uma «acção administrativa especial, com carácter urgente, para decisão judicial de perda de mandato» de Mário Martins, António Horácio Tavares e José Filipe Garcia (os 3 eleitos da Juntos) e Júlia Melo (eleita do PS).
A proposta da Procuradora sublinha que estes 4 eleitos «com vista a inviabilizar qualquer votação (...) abandonara os trabalhos, ausentado-se das sessões, as quais foram sempre encerradas por falta de quórum, sendo-lhe anotadas as respectivas faltas».
«Os demandados não apresentaram, por nenhum meio, perante a Mesa da Assembleia de Freguesia, qualquer justificação», sublinha o documento, acrescentando que os eleitos «têm a obrigação legal de participar» nas sessões e que, neste caso, agiram «consciente do seu acto e dos seus efeitos».
Sandra Santos
Cristiana Coelho

Quem pode entrar?
Assembleia de Freguesia

A concretizar-se a perda de man-
dato dos eleitos juntistas Mário Martins, António Horácio Tavares e José Garcia e da socialista Júlia Melo, assumirão os respectivos mandatos, caso queiram, os membros das respectivas duas 
Alexandre Pires
listas imediatamente a seguir.
- JUNTOS (3): Marta Morais (que é a nº. 3 da lista, mas não assumiu o cargo, em tempo oportuno e por doença, sendo substituída por Filipe Almeida), Sandra Santos e Cristiana Coelho. Seguem-se José Laranjeira, Cecília Reis, Celestino Laranjeira, Rita Martins, Elisa Pires e Horácio Santos (tesoureiro do último executivo), entre outros. 
- PS (1): Alexandre Resende Pires. Seguem-se, Pe-dro Santos, Ana Framegas e António Augusto.
Falta(rá) saber se todos aceitarão os cargos e, acei-
tando-os, como serão os seus votos nos momentos de votar a eleição dos dois vogais da Junta de Freguesia (o secre-
tário e o tesoureiro) e do presidente e da Mesa da Assembleia de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira.

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