sexta-feira, abril 05, 2019

Associação Cultural de Óis da Ribeira (há 107 anos!)...

O Decreto-Lei publicado no Diário
do Governo de 5 de Abril de 1912

O Ministério da Justiça publicou, há precisa-
mente 107 anos, o de-
creto lei que aprovava os estatutos da Associa-
ção Cultual da Freguesia de Óis da Ribeira - que substituiu a Junta da Paróquia, extinta com a implantação da Repúbli-
ca, a 5 de Outubro de 1910.
Publicado no Diário do Governo de 5 de Abril de 1912, lê-se o seguinte (como se vê na imagem ao lado) e aqui reprodu-
zimos  para memória histórica da memória ribeirense.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direcção Geral dos Eclesiásticos
1ª. Repartição

O Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, há por bem aprovar os estatutos da associação cultual da freguesia de Óis da Ribeira, concelho de Águeda, denominada Associação Cultual de Santo Adrião de Óis da Ribeira, com sede na mesma freguesia, e bem assim conceder à mesma associação a autorização a que se refere o artigo 17º. da lei de Separação do Estado das Igrejas.
Paços do Governo da República, 
em 28 de Fevereiro de 1912
O Ministro da Justiça
a) José António Macieira 

Artigo 17º. da Lei
de Separação 

A Lei de Separação das Igrejas do Estado estipulava que «a religião católica deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente autorizadas, como legítimas associações particulares, desde que não ofendam a moral pública nem os princípios do direito político português».
O artigo 17º. referia que «os membros ou fiéis de uma religião só podem colectivamente contribuir para as despesas gerais do respectivo culto por intermédio de qualquer das corporações, exclusivamente portuguesas, de assistência e beneficência, actualmente existentes em condições de legitimidade dentro da respectiva circunscrição, ou que de futuro se formarem com o mesmo carácter, de harmonia com a lei e mediante autorização concedida por portaria do Ministério da Justiça»
.

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