segunda-feira, dezembro 30, 2019

Prédios devolutos de ÓdR vão pagar o triplo do IMI

O edital camarário


A Câmara Municipal de Águeda tornou públicos vários editais através dos quais notifica cidadãos óisdaribeirenses sobre a identificação de prédios urbanos (casas) que, por apresentarem indícios de desocupação há mais de um ano, poderão ser considerados devolutos.
A consequência, ainda segundo os mesmos editais, será a majoração da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o triplo. 
A Câmara refere no documento que a identificação destes prédios aconteceu na sequência de diligências encetadas pelos serviços do Município, nomeadamente inspecção ao local e consulta de dados fornecidos pela AdRA.
A Câmara Municipal presidida por Jorge Almeida assim, e nos termos do nº. 3 do artigo 112º. do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo executivo a 30 de Agosto de 2018 e na Assembleia Municipal de 30/11 e 05/12/2018, notifica os proprietários para a intenção de os considerar devolutos. Em Óis da Ribeira pelo menos os seguintes e sujeitos, pois, à triplicação do IMI:
- Aníbal Rafael Gomes de Oliveira Reis, casa na Rua Manuel Tavares (a do Cabo).
- Clarice dos Santos Oliveira (herdeiros), na Rua Manuel Tavares (a do Cabo).
- Isaura dos Reis Coelho (cabeça de casal), na rua Adolfo Pires dos Reis (a do Viveiro).
- Diamante Marques de Carvalho, na Rua da Pateira.
- Maria Fernanda de Almeida e Silva na Rua Nossa Senhora de Fátima (ladeira da Escola).
Os interessados podem consultar a Unidade Técnica de Sistemas de Informação da Câmara Municipal de Águeda, no edifício dos Paços do Concelho.

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