O edital camarário de ontem |
Beatriz Pereira |
O travassonense Alexandre Antunes será o presidente da Mesa da Asembleia de Voto de Óis da Ribeira nas eleições legislativas de 10 de Março de 2024.
O edital camarário é de ontem, dia 16 de Fevereiro de 2024, e a Mesa é a nº. 3 da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), indo funcionar no salão cultural da ARCOR.
Leandro Marques de Melo (técnico industrial e filho de Victor Melo) e Ana Carolina da Silva Framegas Pereira (escrutinadora, advogada, filha de António Joaquim e prima de Beatriz) também integram a Mesa.
O edital camarário é de ontem, dia 16 de Fevereiro de 2024, e a Mesa é a nº. 3 da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), indo funcionar no salão cultural da ARCOR.
Alexandre de Almeida Arsene Antunes foi suplente do presidente Mesa nº. 2 das eleições intervalares da UFTOR (a 24 de Fevereiro de 2021) e escrutinador nas legislativas de 2022.
Os óisdaribeirenses Beatriz Tavares Framegas Pereira (suplente do presidente, estudante universitária e filha de Jaime Osório Framegas Pereira, da Rua Manuel Tavares, a do Cabo) e, ambos da Rua António Bernardino,
Leandro Melo |
Ana Carolina |
Os três são debutantes nesta experiência cívica.
A Mesa inclui Mariana Henriques Antunes Matos.
Deveres da Mesa!
Compete aos membros de mesa dirigir e decidir sobre as operações de votação e apuramento.
Durante a votação, devem assegurar a liberdade dos eleitores, de forma a garantir o seu exercício do direito de sufrágio e que este não é restringido ou influenciado, sob o ponto de vista físico e intelectual.
Também manter a ordem, regular funcionamento e acesso dos cidadãos à assembleia, de modo a que não existam perturbações no decurso da votação; reconhecer a identidade dos eleitores e verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais; proceder à des-
carga dos votos nos cadernos eleitorais, deliberar sobre recla-
mações, protestos e contraprotestos apresentados, rubricá-los e apensá-los à acta das operações eleitorais e elaborar a acta das operações eleitorais.
carga dos votos nos cadernos eleitorais, deliberar sobre recla-
mações, protestos e contraprotestos apresentados, rubricá-los e apensá-los à acta das operações eleitorais e elaborar a acta das operações eleitorais.
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