passal da Igreja de Santo
Adrião de Óis da Ribeira!
O decreto-lei nº. 175, de 10 de Agosto de 1910, descreveu as entidades a que foram entregues bens, com base na lei de desamortização .No caso de Óis da Ribeira, o passal da Igreja, então valorizado em 1 750$000 - mil, setecentos e 50 mil reis.
Actualmente, seriam qualquer coisa como 55 000 euros e, recorde-se, o passal viria a ser adquirido por Francisco Augusto de Morais, a 9 de Agosto de 1912 ontem se fizeram 112 anos.
Ao tempo, ainda na Monarquia, a lei tinha como objetivo acautelar a concentração de bens em instituições religiosas e vinha já da idade média, co periódicas actualizações. Em 1910, vigorava uma lei de 1834, que era visível na alienação do património da Igreja e exclausuramento das Ordens Religiosas. Só foi definitivamente terminada com a legislação republicana de 1910, com a célebre lei de separação do Estado e da Igreja.
- NOTA: A Paróquia de Santo Adrião de Óis da Ribeira era, a essa data, titulada pelo padre José Bernardino dos Santos Silva, futuro monsenhor e natural da vila óisdaribeirense.
Ao tempo, ainda na Monarquia, a lei tinha como objetivo acautelar a concentração de bens em instituições religiosas e vinha já da idade média, co periódicas actualizações. Em 1910, vigorava uma lei de 1834, que era visível na alienação do património da Igreja e exclausuramento das Ordens Religiosas. Só foi definitivamente terminada com a legislação republicana de 1910, com a célebre lei de separação do Estado e da Igreja.
- NOTA: A Paróquia de Santo Adrião de Óis da Ribeira era, a essa data, titulada pelo padre José Bernardino dos Santos Silva, futuro monsenhor e natural da vila óisdaribeirense.
Sem comentários:
Enviar um comentário