terça-feira, julho 23, 2019

O terreno da Arcor e a sede da Tuna / AFOR: cedências da Junta!

Os subscritores da escritura: Fernando Pires, da Junta, e
Agostinho Tavares e Celestino Viegas, da Arcor

A escritura pú-
blica de cedên-
cia do direito de superfície dos terrenos onde está construído o Centro Social da ARCOR foi assinada no dia 23 de Julho de 2004. Há 15 anos!
O acto foi cele-
A notária Cristina Gala e os subscritores da 
escritura: Fernando Pires, Agostinho Tavares 
e Celestino Viegas (fotos de Luís Neves, AQUI)
brado no Car-
tório Notarial de Águeda, da Notária Maria Cristina Gala Marques, e a escritura subscrita por Fernando Tavares Pires (presidente da Junta de Freguesia de Óis da Ri-
beira) e Celestino Viegas e Agostinho Tavares (res-
pectivamente, o então presidente da direcção e tesoureiro da ARCOR).
O direito de superfície é válido por 50 anos e a cedência tinha sido oportunamente aprovada em sede de Assembleia de Freguesia e, antes, pela Junta de Freguesia de Óis da Ribeira. 
O terreno, recordemos, foi adquirido em 1992, pela Câmara Muni-
cipal de Águeda, da presidência de José Júlio Ribeira, a Armando dos Santos Ala de Resende - onde teve a sua residência e quintal. E depois cedido à Junta de Freguesia de Óis da Ribeira, já com o objectivo de ser cedido à ARCOR, em regime de superfície e em condições específicas cujo pormenor desconhecemos. Direito que, há 15 anos, foi oficializado por esta escritura pública.

Junta de Freguesia 
«cedeu» sede à Tuna !
A Assembleia de Freguesia de Óis da Ribeira, reunida a 23 de Julho de 2012, discutiu e votou o contrato de comodato entre a Junta de Freguesia e a Tuna, quanto ao actual edifício sede da associação musical.
A Junta de Freguesia apresentou um esboço do que seria o documento, tendo sido discutido e alterados alguns pontos, aprovado por unanimidade - pelos quatro eleitos do PSD e pelos dois do PS (faltou a eleita Carla Tavares). 
O contrato confere à Tuna, agora Associação Filarmónica de Óis da Ribeira, o uso do edifício durante 99 anos. Que se concluirão em 2111 - se a instituição cumprir (como se espera) todas as suas obrigações do contrato de comodato.

3 comentários:

Anónimo disse...

Que grande peta...

"condições específicas cujo pormenores desconhecemos"

Já agora que mal pergunte, porque é que os três d'ois não dizem a verdade?

Porque a transparência não é com pessoal d'ois!!! Se são instituições públicas e uma escritura/contrato público, qual a razão pelo o qual não está publicada nem é de acesso público???!!!

Anónimo disse...

Arcor vergonhosamente não se fez representar, não colocou bandeira a meia haste nem públicou quaisquer comentário sobre a morte do homem que fez e ofereceu o projecto das suas instalações. Tenham vergonha

Anónimo disse...

Apoio incondicionalmente quem falou ou melhor escreveu que disse: SE SÃO INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ALIADA A UMA ESCRITURA/CONTRATO PÚBLICO, porque razãonão não está publicadanem de acesso público!!!
ENFIM...