sábado, dezembro 03, 2022

2 - «Dias de boas notícias» no Processo AL.P-PP/2021/291 contra a Junta da UFTOR!

O post de «Dia de boas notícias»
Juiz Conselheiro Soreto de
Barros, presidente da CNE


O d´Óis Por Três, sem comentários, transcreve, no que à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira diz respeito, a acta da reunião nº. 19 da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a do dia 25 de Outubro de 2022.
Os trabalhos decorreram no âmbito do processo eleitoral AL-2021, que, como já ontem aqui falámos, envolve quatro participações apresentadas contra a Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, com fundamento em «alegada violação da proibição de publicidade institucional em período eleitoral».
A presidência foi do Juiz Conselheiro José Vítor Soreto de Barros, com a presença de Vera Penedo, Frederico Nunes, Gustavo Behr, Joaquim Morgado, Carla Freire, Sérgio Gomes da Silva e, por videoconferência, Fernando Anastácio e Fernando Silva.
Ontem, como se pode rever AQUI, demos conta do arquivamento do processo resultante da queixa de um(a) cidadão(ã) e quanto aos processos de publicidade institucional denunciados pelo PS de Águeda, transcrevemos hoje, na íntegra, a acta do primeiro dos 3 analisados pela Comissão Nacional de Eleições.

Fac-símile da acta da CNE


«Dias de boas notícias» no
Processo AL.P-PP/2021/291

A acta da CNE, como se pode ver na imagem ao lado, é esta:
«Uma publicação na página da Junta de Freguesia na rede social Facebook, em 06-08-2021, sob o título «Dias de boas notícias», de cujo conteúdo se salientam as seguintes passagens: 
(…) a Junta de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira irá obter um apoio de 26 503.00 euros, num total de investimento de 31 180,00 euros, que irá investir na criação, dinamização e alavancagem desta iniciativa pioneira a nível nacional. 
Vale a pena sonhar. Vale muito a pena fazer. Vamos em frente seguimos fortes».
Notificado para se pronunciar, o presidente da Junta de Freguesia limitou-se a negar a ilicitude da conduta que lhe é imputada, alegando que o «trabalho continua igual ao que sempre foi no âmbito das suas funções, de forma regular e sempre pautada pela informação aos demais munícipes e fregueses».
Fim de citação.
A CNE, sobre este e mais dois processos de queixas apresentadas pelo PS de Águeda, deliberou que «deve, por ora, ficar suspenso o procedimento contra-ordenacional, devendo ser remetido o processo para o Ministério Público territorialmente competente para instauração do competente inquérito crime».
- AMANHÃ: 3 - O Processo AL.P-PP/2021/359 | Duas publicações no facebook!

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