quarta-feira, dezembro 07, 2022

O recurso da CA da UFTOR no Tribunal Constitucional: provimento negado!

O Tribunal Constitucional
Sérgio Neves
(2019)


O então presidente da Comissão Administrativa (CA) da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), Sérgio Neves, então do PSD, e interpôs recurso para o Tribunal Constitucional (TC) sobre o despacho (e as recomendações)
O acórdão do Tribunal Constitucional
da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que tratámos nos próximos passados dias 2, 3, 4 e 5 de Dezembro de 2022.
O presidente era Sérgio Neves e o recurso dera entrada no Tribunal Constitucional em 12 de fevereiro de 2019, «mostrando-se tempestivo», segundo os Juízes do Palácio Ratton. 
O TC decidiu que «a deliberação recorrida não padece da apontada ilegalidade», nomeadamente porque (...) «os argumentos esgrimidos pelo recorrente em sentido oposto não são pertinentes».
O d´Óis Por Três abordou o assunto em 4 dias seguidos. Assim:
1 - Dia 2 de Dezembro de 2022:«Processos da Comissão Nacional de Eleições contra a Junta da UFTOR!», AQUI
2 - Dia 3: «Dias de boas notícias» no Processo AL.P-PP/2021/291 contra a Junta da UFTOR!», AQUI
3 - Dia 4: «O Processo AL.P-PP/2021/359 contra a Junta da UFTOR: duas publicações no facebook!», AQUI
4 - Dia 5: «CNE sobre UFTOR: Indícios de crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade», AQUI
O juiz relator do Processo n.º 147/2019 foi o Conselheiro João Pedro Caupers e o acórdão 100/2019 está datado de 13 de Fevereiro seguinte, assinado pelos juizes João Pedro Caupers, Maria José Rangel de Mesquita, Fernando Vaz Ventura, Catarina Sarmento e Castro, Claudio Monteiro, Joana Fernandes Costa, Lino Rodrigues Ribeiro, Pedro Machete, José Teles Pereira, Maria de Fátima Mata-Mouros, Gonçalo Almeida Ribeiro, Maria Clara Sottomayor e Manuel da Costa Andrade
O leitor pode lê-lo, na íntegra e para rigorosa interpretação, AQUI.
A festa do PSD na vitória da intercalares de 2019


PSD venceu as
 eleições intercalares 
com maioria absoluta!

O d´Óis Por Três faz agora referência a este acórdão de 2019, em vésperas das eleições intercalares da UFTOR de 24 de Fevereiro deste ano, por só agora dele ter conhecimento.
Fá-lo para fazer registo histórico e para memória futura. Nada mais que isso.
Sérgio Neves, ao tempo candidato do PSD, viria a ganhar as eleições intercalares, com maioria absoluta, resultante de 714 votos e elegendo 6 candidatos. Seguiram-se o Movimento Juntos, de Mário Martins (286 e 2 eleitos), o CDS de Ricardo Almeida (174, um eleito) e o PS de Júlia Pinheiro (105, sem eleito). 
O Bloco de Esquerda de Aníbal Saraiva (20 votos) e a CDU de Luís Festas Simões (18) também não elegeram candidatos e registaram-se 13 votos nulos e 20 votos em branco, do total de 1331 eleitores votantes nas três mesas de voto instaladas.

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