segunda-feira, setembro 28, 2020

Os dias de Óis da Ribeira nos dias 28 de Setembro...


Presidentes Fernando Pires
(junta), Celestino Viegas e 
Fernando Reis (ARCOR)
 
Terreno da ARCOR
e POCAL da Junta

1 - Ano de 1999,
há 21 anos !
ARCOR com 99 anos
de direito do Centro Social 

A Assembleia de Freguesia de Óis da Ribeira aprovou, a 28 de Setembro de 1999, há 21 anos, o protocolo de cedência do terreno do Centro Social, pela Junta de Freguesia à ARCOR, ao tempo presidida por Fernando Reis.
O executivo autárquico tinha aprovado a cedência, nos termos em que o recebera da Câmara Municipal de Águeda, na sessão de 30 de Agosto de 1999 mas a escritura notarial, porém, só viria assinada a 23 de Julho de 2004 e foi realizada no Cartório Notarial de Águeda, público e ao tempo dirigido por Cristina Gala. 
O histórico documento foi assinada por Fernando Pires (presidente da Junta de Freguesia) e Celestino Viegas (presidente da direção da ARCOR) e Agostinho Tavares (tesoureiro). O direito de superfície foi então por 50 anos, mas, a 21 de Setembro de 2013 e por unanimidade, a Assembleia de Freguesia de Óis da Ribeira (AFOR) aprovou a renovação do protocolo, garantindo, por 99 anos, o direito de superfície da ARCOR sobre o terreno do Centro Social.
Manuel Capitão,  Fernando
Pires e Rui Fernandes, 
a JFOR de 2005 
2 - Ano de 2005,
há 15 anos !
Assembleia de Freguesia
aprovou POCAL da Junta


O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) da Junta de Freguesia de Óis da Ribeira foi aprovado pela Assembleia de Freguesia na sessão de 28 de Setembro de 2005. Há 15 anos!
O documento instituía a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica, no sentido de permitir uma gestão económica, eficiente e eficaz das actividades desenvolvidas pelas autarquias locais e tinha sido aprovado pelo executivo de Fernando Pires a 5 de Setembro do mesmo ano.
Obrigava e exigia, no âmbito das suas atribuições e competências, ao conhecimento integral e exacto da composição do património da Junta de Freguesia e do contributo deste para o desenvolvimento das comunidades locais.



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