quarta-feira, janeiro 13, 2021

A crise da ARCOR na imprensa de Águeda

A ARCOR foi tema do jornal «Região de Águeda» de hoje.
Infelizmente, não por boas razões. Por razões de... crise!
A notícia de há uma semana, no «Soberania do Povo»


A ARCOR voltou hoje a ser tema da imprensa de Águeda, desta feita no jornal «Região de Águeda» que, na sua coluna de Óis da Ribeira, titulou, a toda a largura de uma das suas páginas centrais, a 8: «ARCOR analisa vazio diretivo e pede ajuda para garantir sustentabilidade».
Assunto de jornal, mas infelizmente pelas piores razões.
Desde logo, pela crise diretiva, depois de um mandato aterrador, o do presidente Mário Marques, ainda em funções e que, em três anos consecutivos, «
somou» o trágico défice de 163 340,43 euros. 
Assim distribuídos:
- Ano de 2017: 22 509,86 euros.
- Ano de 2018: 79 417,17 euros.
- Ano de 2019: 61 413,40 euros.
A estes valores, temos de acrescentar o prejuízo do último ano de gestão da direção de Manuel Soares, o actual presidente da AG: 12 448,81 euros.
Tudo isto, soma 175 789,24 euros.
O que é muito, mesmo muito dinheiro.
E falta conhecer os resultados de 2020, também da gestão de Mário Marques. E que não devem ser nada simpáticos, pelas razões que todos conhecemos.
Sobre a crise diretiva, foi desconvocada a assembleia eleitoral de 20 de Dezembro de 2020, por falta de candidatos.
E a AG de 15 de Janeiro é, recordemos, para ««análise da situação decorrente da não apresentação de listas para os órgãos sociais da instituição e das possíveis consequências que daí poderão advir».
Logo se verá!
E que tudo corra bem 
Mário Marques

Órgáos sociais da Arcor
Mário Marques é 
presidente da Direcção

Os actuais órgãos sociais da ARCOR foram eleitos para o mandato de 2017/2020. E, pelos vistos, depois destes 4 anos de serviços, não se recandidatam?.
A direção é presidida por Mário Fernando de Almeida Marques, que foi tesoureiro da anterior direção e marido de Eugénia Cristina de Oliveira Martinho, actual 3ª. suplente do conselho fiscal.
- Vice-presidente: Teresa Simões Cardoso, funcionária da instituição.
- Secretário: Rui Jorge dos Reis Fernandes.
- Tesoureiro: Joel António da Silva Gomes, marido de Cristina Maria Framegas Soares, presidente do conselho fiscal.
- Vogal: Carlos Manuel Marcos Pereira.
Agostinho Tavares era o vice-presidente da direção, mas faleceu e Agosto de 2018. Foi substituído por Teresa Cardoso.
Eliana Loureiro Alves era a secretária eleita, mas demitiu-se em Julho de 2017, 3 meses depois da posse, substituída por Rui Fernandes.
Manuel Soares

Assembleia Geral
Presidente Manuel Soares

A Assembleia Geral da ARCOR é presidida Manuel Soares dos Reis e Santos, anterior presidente da direção (com o tesoureiro Mário Marques), presidente do conselho fiscal (1993/1994) e vice-presidente da direção (no mandato de 2001/02.
- 1º. secretário: Paulo Alexandre de Medeiros Teixeira e Santos, anterior presidente da AG e sobrinho de Manuel Soares dos Reis e Santos.
- 2º. secretário: João José dos Reis Soares, primo do presidente e do 1º. secretário da AG. Suplente da direção nos mandatos de 1997/1998 e 1999/2000
- 1º. suplente: Sandra Marina Ribeiro dos Santos, diretora técnica da ARCOR.
- 2º. suplente: Álvaro Manuel Estima Soares, marido de Maria de Fátima Figueiredo dos Reis, 1ª. vogal do Conselho Fiscal.
- 3º. suplente: Daniel Pereira Marques.

Cristina Soares

Conselho Fiscal
Presidente Cristina Soares

O Conselho Fiscal da ARCOR é presidida por Cristina Maria Framegas Soares, esposa de Joel António da Silva Gomes, tesoureiro da direção.
- 1º. vogal: Maria de Fátima Figueiredo dos Reis, esposa de Álvaro Soares, 2º. suplente da AG.
- 2º. vogal: Davide Alexandre Simões Martins.
- 1º. suplente: Aurélio Matos dos Reis.
- 2º. suplente: Vânia Eugénia Marques dos Santos, funcionária da instituição.
- 3ª. suplente: Eugénia Cristina de Oliveira Martinho, esposa de Mário Marques, o presidente da direção.
- AMANHÃ: Os antigos diretores e o futuro da ARCOR

2 comentários:

Anónimo disse...

Regime Jurídico das IPSS

Composição dos Órgãos
Ao contrário da disposição antes vigente, que permitia, em princípio, a constituição dos órgãos sociais por associados, por fundadores ou pessoas por eles designados, o regime alterado prevê que os órgãos de administração e de fiscalização não podem ser constituídos maioritariamente por trabalhadores da instituição, não podendo exercer o cargo de presidente do órgão de fiscalização os trabalhadores da instituição.

Incompatibilidades
A matéria constante do anterior artº15.2, é autonomizada para um novo artº 15º-A, com a epígrafe «Incompatibilidade», referindo que nenhum titular do órgão de administração pode ser simultaneamente titular de órgão de fiscalização e ou da mesa da assembleia geral, redação similar à anterior.

Funcionamento dos Órgãos Administrativo e Fiscalizador
No que se refere ao funcionamento dos órgãos administrativo e fiscalizador mantém-se o regime anterior, com ligeiras modificações.
Porém, inclui-se, como novidade a referência à nulidade do voto de um membro sobre assunto que diretamente lhe diga respeito e no qual seja interessado, bem como o seu cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges e respetivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral ( artº 17.5 )

Impedimentos
No mesmo sentido, os impedimentos, anteriormente vertidos no artº 21º, são
concentrados num novo artº 21º-B.
É clarificada a situação de conflito de interesses, especificando que os titulares dos órgãos não podem votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges ou pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ascendentes, descendentes ou qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da
linha colateral.
É acrescentado um ponto, determinando que os titulares dos órgãos não podem exercer atividade conflituante com a atividade da instituição onde estão inseridos, nem integrar órgãos sociais de entidades conflituantes com os da instituição, ou de participadas desta.
É definida, como situação conflituante, a que implique qualquer interesse num determinado resultado ilegítimo, num serviço ou numa transação efetuada, e obtiver uma vantagem financeira ou benefício de outra natureza que o favoreça.

Anónimo disse...

Qual crise?! Falência da instituição!!!

Sacrificaram a instituição em favor do consumismo salarial e levararam- na a falencia!
Foi a má administração do dinheiro, e por isso são estes todos os responsável pela falência da ARCOR!
É que as promessas fazem dívidas, e dívidas fazem promessas, mas as promessas nunca pagam dívidas. Prometer é uma coisa, conseguir realizar é outra bem diferente.