quarta-feira, janeiro 23, 2019

A propaganda e a lei das eleições autárquicas locais...

Estruturas metálicas para afixar propaganda eleitoral. A 30 metros da Assembleia
de Voto de Óis da Ribeira. Os partidos não cumprem a lei. Mau exemplo!

As eleições intercalares são a 24/02/2019

A propaganda das eleições intercalares de Travassô e Óis da Ribeira já está no terreno, com a instalação das armaduras que vão suportar os car-tazes gigantes com as caras dos candidatos. Para já, há duas colocadas no largo do Centro Social de Óis da Ribeira.
De quais partidos?
O d´Óis Por Três, que recebeu esta imagem fotográfica da nossa querida correspondente local, não sabe de quais partidos serão, mas não faltará muito para se saber.
O que o d´Óis Por Três quer trazer à reflexão é a legalidade da colocação da propaganda que, segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE) «é proibida qualquer propaganda até à distância de 500 metros das assembleias de voto».
Também é verdade que, ainda segundo a CNE, «esta proibição tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento» e, por outro lado, que «apenas se considera indispensável o desaparecimento da propaganda dos próprios edifícios (interior e exterior) onde funcionam as assembleias eleitorais e, se possível, das suas imediações mais próximas, especialmente a propaganda que seja visível da assembleia de voto».
A ser assim e tomando como exemplo apenas as últimas eleições autárquicas, em Óis da Ribeira foram respeitados os 500 metros de distancia da assembleia de voto? Ou a propaganda visível a assembleia de voto
Não, não foram! 
Os políticos, boa parte deles e nas suas variadas camadas partidárias, estão a marimbar-se para a lei.


Propaganda visível
da Assembleia de Voto

A CNE estabelece que se pode apresen-
tar reclamação ou protesto na mesa da assembleia/secção de voto, à qual com-
pete assegurar o cumprimento da lei.
 A mesa da assembleia de voto, de res-
to, nem precisará de ter reclamação, os seus membros eles mes-
mo vêem, assim queiram, o que qualquer cidadão – no edifício, muros envolventes da assembleia de voto e, se for o caso, em toda a área afectada pela proibição - podendo solicitar o apoio à Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia e a outras entidades públicas que disponham dos meios adequados (nas quais se incluem também os bombeiros).
Em caso de necessidade, pode, ainda, reclamar junto da Comis-
são Nacional de Eleições. Ver AQUI

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