domingo, abril 28, 2024

O protocolo da Junta com a ARCOR que foi retirado da Assembleia de Freguesia!

O rosto do protocolo que foi retirado
pela UFTOR, da agenda da AFTOR
A ARCOR (ainda) não assinou o
protocolo com a Junta da UFTOR



A sessão da Assembleia de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira (AFTOR) da  União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira (UFTOR), realizada a 24 de Abril de 2024, previa, no seu ponto 3.5, a análise, discussão e votação do protocolo de cedência de instalações entre a União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira e a ARCOR - Associação Recreativa e Cultural de Óis da Ribeira.
Cedência daquela autarquia a esta instituição particular de solidariedade social.
Foi retirada da agenda dos trabalhos, como já ontem aqui dissemos e a pedido do executivo presidido por Sérgio Neves, vá lá saber-se porquê.
Mas o que é (era) esta cedência?
O que previa o protocolo de cedência de instalações, da UFTOR à ARCOR?
Tratando-se de uma instituição social da vila de Óis da Ribeira, tivemos essa curiosidade e dela damos conta, do que soubemos.

Assim, e como se lê na primeira página da proposta do protocolo (que está assinado pelo presidente Sérgio Neves, não pelo presidente Dinis Alves, da direção da ARCOR), a autarquia iria (vai) ceder à ARCOR, «a título gratuito e pelo período de um ano», de um espaço das suas instalações e no «âmbito da criação de uma creche um espaço da sua sede, em Óis da Ribeira». 
Nada disso, por ora, foi apresentado, analisado, discutido e muito menos votado.
A segunda página do protocolo


O (não) protocolo
e os impedimentos!

O protocolo tinha sido aprovado pelo executivo, por unanimidade e na sessão de 4 de Abril deste ano e acrescenta que, na prática, se trata de um salão de apoio à creche, «para fazer fase à  necessidade da instituição, enquanto decorrem as obras de requalificação das áreas desta valência» - a valência da ARCOR.
A ARCOR fica(va) sujeita a uma série de inibições.
Por exemplo: 
- Colaborar graciosamente com a UFTOR em actividades pontuais, desde que previamente planeadas.
- Ceder o espaço a terceiros, total ou parcialmente.
- Proceder a alterações e/ou a intervenções no espaço cedido, sem prévia autorização da Junta.
- Utilizar as instalações para fins diferentes do protocolado.
- A ARCOR deve(ria) reconhecer não ter direito a qualquer indemnização por fim da ocupação, ou algum incumprimento seu.
- A ARCOR renunciaria a quaisquer benfeitorias que tenha efectuado.
- Entre outras regras.
O ponto foi retirado e não sabemos a razão. 
Perguntar à Junta ou à ARCOR seria inútil, pois nenhuma destas duas instituições responde ao d´Óis Por Três

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